Retorno

Justiça manda cinco coronéis aposentados da PMAL retornarem à ativa

Decisão suspende trechos de lei que previa aposentadoria após saída do comando
Por Larissa Cristovão - Estagiária sob supervisão 16/01/2026 - 21:55
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Ascom PMAL
Policiamento Ostensivo na orla de Maceió
Policiamento Ostensivo na orla de Maceió

A Justiça de Alagoas suspendeu trechos da Lei Estadual nº 9.381/2024 e determinou o retorno à ativa de cinco coronéis da Polícia Militar de Alagoas (PMAL) que haviam sido transferidos para a reserva remunerada.

A decisão impede a aplicação imediata da norma que obrigava a aposentadoria de oficiais após a saída de cargos de comando, como comandante-geral ou subcomandante-geral da corporação.

Foram beneficiados os coronéis Gerônimo Carlos do Nascimento, Thúlio Roberto Emery dos Santos, Walter do Valle de Melo Júnior, Wellington Bittencourt Maranhão de Araújo e Wilson da Silva, todos integrantes do Quadro de Oficiais do Estado-Maior (QOEM).

Segundo a decisão, a lei estadual apresenta indícios de tratamento discriminatório injustificado, além de ferir princípios como isonomia, razoabilidade e proporcionalidade. O magistrado também destacou que cabe à União legislar sobre normas gerais de inatividade de militares, devendo os estados seguir essa regulamentação.

O entendimento aponta ainda risco de afastar profissionais em plena capacidade de trabalho. Os efeitos da lei ficam suspensos para os coronéis até o julgamento final do caso.


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