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Contrato de coffee break em Quebrangulo pode chegar a R$ 867 mil

Prefeitura credencia empresas para fornecimento contínuo de alimentação
Por Redação 21/01/2026 - 06:31
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Assessoria
Manoel Tenório, prefeito de Quebrangulo
Manoel Tenório, prefeito de Quebrangulo

A Prefeitura de Quebrangulo celebrou um contrato administrativo estimado em R$ 866.941,00 para a prestação de serviços de coffee break e fornecimento de refeições à administração municipal. O acordo foi assinado em 13 de janeiro de 2026 pelo prefeito Manoel Costa Tenório (PSDB) e teve seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas no último dia 20.

O instrumento prevê o credenciamento de empresas para atender, de forma contínua, às demandas por coffee break, café da manhã, almoço e jantar das unidades da prefeitura. Apesar de estabelecer vigência inicial de 12 meses, o contrato autoriza prorrogações sucessivas que podem estender a duração do vínculo por até dez anos, mantendo o mesmo fornecedor ao longo do período.

Segundo o documento, a maior parcela do valor global está concentrada nos serviços de coffee break, que representam a principal demanda prevista. A execução ocorrerá de maneira parcelada, mediante ordens de serviço expedidas pela secretaria municipal solicitante, mecanismo que permite a contratação recorrente conforme a necessidade da administração.

Os preços pactuados não poderão ser reajustados no primeiro ano de vigência. A partir do segundo ano, os valores poderão sofrer correção com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice oficial utilizado para reposição inflacionária. 

O contrato também confere à prefeitura amplos poderes de fiscalização e controle. Pela cláusula que rege a execução, o município pode suspender ou rescindir unilateralmente o acordo, além de aplicar penalidades administrativas que vão de advertência e multa até a declaração de inidoneidade da empresa contratada.

A gestão e a fiscalização do contrato ficarão a cargo do secretário municipal de Administração, Quefren de Barros Lima, designado gestor do instrumento, e do supervisor administrativo Rodolfo Lopes de Souza, nomeado fiscal responsável pelo acompanhamento da execução.


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