Direitos do consumidor

Saiba o que fazer em caso de aumento abusivo nas matrículas escolares em AL

Fiscal explica limites de reajuste e como denunciar cobranças irregulares em Alagoas
Por Larissa Cristovão - Estagiária sob supervisão 22/01/2026 - 10:21
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Agência Brasil
Estudantes em sala de aula
Estudantes em sala de aula

Com o início do período de matrículas e rematrículas escolares, pais e responsáveis devem ficar atentos aos reajustes aplicados pelas instituições de ensino. Em entrevista ao EXTRA, o fiscal do Procon Alagoas, Carlos Eduardo, esclareceu quais aumentos são permitidos e como proceder em caso de cobrança abusiva.

Segundo o fiscal, o reajuste autorizado para as escolas particulares em Alagoas segue um planejamento definido pela Associação Estadual de Escolas, que estabelece um percentual entre 9% e 12%. Segundo ele, as instituições não costumam aplicar valores abaixo desse limite mínimo, nem podem ultrapassar o teto máximo previsto.

Carlos Eduardo explica que, antes de qualquer denúncia, o ideal é que os responsáveis procurem a escola para entender o motivo do reajuste. Em algumas situações, a mensalidade anterior estava defasada, o que pode resultar em um percentual maior no valor final. No entanto, é fundamental comparar o aumento com a planilha oficial da associação para verificar se está dentro da média praticada.

Quando o reajuste ultrapassa os limites estabelecidos, o aumento passa a ser considerado abusivo. “Esses percentuais são calculados com base na inflação do ano anterior. Valores acima disso caracterizam abuso ao consumidor”, ressaltou o fiscal.

Caso não haja acordo com a instituição de ensino, os pais ou responsáveis podem procurar diretamente o Procon Alagoas para registrar uma reclamação formal. Confirmada a irregularidade, o órgão instaura um processo administrativo e solicita que a escola se adeque aos padrões legais, não apenas em relação a um aluno, mas a todos os consumidores afetados.

Para abrir a reclamação, é necessário apresentar comprovante de pagamento, documentos pessoais como RG e CPF, comprovante de residência e documentos que comprovem o vínculo do aluno com a escola. O Procon também pode realizar visitas à instituição e tenta, inicialmente, um acordo extrajudicial para agilizar a solução do problema.


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