JUSTIÇA

Réus são condenados à prisão por fraude fiscal em Alagoas

Esquema usava empresas de fachada para sonegar impostos
Por Redação 03/03/2026 - 21:01
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Réus ligados a esquema de sonegação fiscal são condenados pela Justiça em Alagoas
Réus ligados a esquema de sonegação fiscal são condenados pela Justiça em Alagoas

Integrantes de um núcleo ligado a um esquema de fraudes fiscais em Alagoas foram condenados a penas que, somadas, ultrapassam 23 anos de prisão. A decisão é da 17ª Vara Criminal da Capital e reconheceu a existência de organização criminosa estruturada para praticar crimes tributários, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e corrupção.

A condenação ocorreu após análise das provas apresentadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), do Ministério Público do Estado de Alagoas, no âmbito da Operação Senhor do Sol, que investigou um complexo esquema de sonegação envolvendo empresas do ramo atacadista de alimentos.

A investigação teve origem em relatório da Secretaria de Estado da Fazenda (RELINT SEFAZ/GIF nº 23/2019), que apontou indícios de fraudes fiscais milionárias envolvendo um grupo econômico do ramo atacadista de alimentos.


Segundo apurado, o esquema era liderado por A. A. da S., que utilizava empresas registradas em nome de terceiros — os chamados “laranjas” e “testas de ferro” — para blindar patrimônio e distribuir artificialmente débitos tributários. O grupo promovia alterações sucessivas nos quadros societários, usava pessoas sem capacidade financeira para assumir dívidas e inseria informações falsas em documentos.

O núcleo condenado era formado por pessoas de confiança do líder, que figuravam como sócios formais das empresas, realizavam movimentações bancárias e auxiliavam na operacionalização das fraudes.

As penas fixadas foram:

E. L. L.: 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa;

I. de A. R.: 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e multa;

J. L. A.: 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa;

N. L. de L.: 3 anos de reclusão e multa, com substituição da pena por restritivas de direitos.

Outros réus também foram condenados conforme o grau de participação.

Segundo o promotor de Justiça Cyro Blatter, coordenador do GAESF, a decisão reforça a importância do trabalho integrado com a Secretaria da Fazenda no combate a crimes contra a ordem tributária e à lavagem de capitais.

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