SAÚDE PÚBLICA

MP Estadual quer dados sobre gravidez em menores de 14 anos em Viçosa

Descumprimento pode gerar responsabilização administrativa, civil e penal
Por Bruno Fernandes 17/03/2026 - 11:43
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UNICEF
MP apura notificação de gravidez em menores de 14 em Viçosa
MP apura notificação de gravidez em menores de 14 em Viçosa

O Ministério Público de Alagoas instaurou procedimento para fiscalizar se unidades de saúde de Viçosa comunicam casos de gestação ou nascimento envolvendo mães com até 14 anos. A medida inclui recomendação à Secretaria de Saúde com diretrizes de cumprimento da lei.

A iniciativa foi assinada pelo promotor Gustavo Arns e trata da atuação da rede de proteção. A promotoria aponta que a gestação nessa faixa etária é tratada pela legislação como situação de violência, o que exige comunicação às autoridades.

A Lei Estadual nº 8.424/2021, alterada pela Lei nº 9.569/2025, determina que hospitais, maternidades, cartórios e escolas informem ao Ministério Público casos de gestação ou nascimento envolvendo mães com até 14 anos incompletos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar em casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos. A legislação federal também tipifica como crime a omissão de comunicação de violência contra criança ou adolescente.

"Diante desse arcabouço normativo, revela-se necessário o acompanhamento institucional pelo Ministério Público quanto ao cumprimento dessas obrigações legais pelas unidades de saúde do Município de Viçosa, a fim de garantir a efetividade da proteção integral assegurada às crianças e adolescentes", diz trecho da portaria.

A recomendação estabelece que a Secretaria de Saúde oriente unidades a comunicar ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar registros de nascimento ou acompanhamento de gestação nessa faixa etária, além de adotar medidas internas e protocolos.

O documento também prevê capacitação de profissionais de saúde e definição de fluxo de comunicação entre unidades, Conselho Tutelar e Ministério Público. O descumprimento pode gerar responsabilização administrativa, civil e penal.

A Secretaria tem prazo de 10 dias para informar as providências adotadas. O Conselho Tutelar foi comunicado sobre a instauração do procedimento, que segue em tramitação para acompanhar o cumprimento das obrigações legais.


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