JUSTIÇA

Unimed Maceió é condenada por negar cirurgia após bariátrica

Plano negou sob argumento de ausência no rol da ANS e de caráter estético
Por Redação com TJAL 19/03/2026 - 11:00
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Assessoria
Hospital Unimed de Maceió
Hospital Unimed de Maceió

A Unimed Maceió foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma cliente após negar procedimento reparador, conforme decisão da 2ª Vara Cível da Capital publicada na terça-feira, 17, no Diário da Justiça Eletrônico.

De acordo com o processo, a beneficiária realizou cirurgia bariátrica em 2019, com perda de 35 kg. Após o procedimento, passou a apresentar excesso de pele e alterações corporais que, segundo relatou, impactaram sua condição psicológica.

O médico responsável indicou a realização de abdominoplastia e mamoplastia com implante de próteses. A operadora autorizou a primeira cirurgia, mas recusou a segunda, sob argumento de ausência no rol da ANS e de caráter estético.

Na decisão, o juiz Pedro Ivens Simões de França afirmou que o tratamento da obesidade não se encerra na bariátrica, sendo comuns intervenções posteriores para retirada de excesso de pele e correção de deformidades.

"Tais procedimentos não visam ao mero embelezamento, mas à restauração funcional e à recuperação da saúde física e psicológica do paciente", afirmou.

O magistrado registrou que os procedimentos têm finalidade de recuperação funcional e de saúde, afastando a tese de embelezamento. Também apontou que a recusa baseada em interpretação do contrato e do rol da ANS configura prática abusiva.


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