POLÍTICA
Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Craíbas
Juiz entendeu que houve constitucionalidade e fuga do entendimento do STF
A Justiça de Alagoas determinou a suspensão da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Craíbas para o biênio 2027-2028, que havia sido realizada em maio de 2025. A decisão liminar foi assinada nesta quarta-feira, 18, pelo magistrado Kaio César Queiroz Silva Santos.
A decisão acontece em resposta a uma ação anulatória com pedido de tutela de urgência feita pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca. No pedido, o MPAL defendeu que a eleição realizada com larga antecedência em relação ao início do segundo biênio da legislatura (2027-2028) ocorreu em flagrante desconformidade com a ordem constitucional e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O MPAL ressaltou que “a antecipação desarrazoada dessas eleições tende a favorecer os grupos políticos majoritários e influentes no momento da votação, que não refletirá, necessariamente, o anseio predominante ao início do novo biênio”.
O magistrado acatou a justificativa do MPAL e avaliou que a eleição antecipada contraria o entendimento já do STF que exige proximidade entre o pleito e o início do mandato — sendo outubro do ano anterior o marco mínimo. Ele também apontou que a regra usada para justificar a votação apresenta indícios de inconstitucionalidade.
"A norma regimental que embasou o ato impugnado encontra-se em aparente estado de inconstitucionalidade material, por violar os princípios democrático, republicano, da periodicidade do voto e da representatividade, conforme amplamente demonstrado”, diz um trecho da decisão.
Além disso, o juiz afirmou que há risco claro de prejuízo caso a decisão não fosse tomada imediatamente, pois a manutenção da eleição poderia consolidar uma situação irregular.
"A manutenção dos efeitos da eleição realizada em desconformidade constitucional importaria na consolidação de uma situação jurídica viciada, com a definição antecipada da composição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 antes que os vereadores que compõem a Casa no início do segundo biênio possam livremente exercer seu direito de deliberar sobre a liderança da Casa", afirmou.



