JUSTIÇA ELEITORAL
TRE mantém multa de R$ 15 mil contra Renato Filho por conduta vedada
Decisão foi unânime entre os membros da Corte, que acompanharam o voto do relator
O ex-prefeito de Pilar, Renato Rezende Rocha Filho, terá de pagar multa de R$ 15 mil após decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que rejeitou embargos na segunda-feira, 23, e manteve a penalidade por conduta vedada nas eleições de 2024.
A decisão foi unânime entre os membros da Corte, que acompanharam o voto do relator Sostenes Alex Costa de Andrade ao afastar os argumentos da defesa, mantendo a penalidade aplicada ao então gestor por atos praticados enquanto ocupava o cargo.
A ação teve origem em denúncia apresentada pelo PDT, que apontou uso de elementos institucionais da prefeitura em peças expostas em locais de circulação, o que configuraria promoção pessoal e violação ao princípio da impessoalidade.
O caso envolve a divulgação da frase “Pilar Prefeitura. Orgulho para Alagoas, modelo para o Brasil”, acompanhada de quatro peixes, em outdoors e placas, material que, segundo a decisão, ultrapassou o caráter informativo.
Para o relator, houve associação entre a gestão municipal e a imagem do agente público, gerando vantagem em período vedado, razão pela qual a multa foi mantida mesmo após o fim do mandato.
A manutenção da penalidade ocorre em meio à movimentação de Renato Filho para disputar vaga nas eleições de outubro deste ano, cenário em que a decisão pode ser utilizada no embate político por adversários diretos.
A atual prefeita de Pilar, Fátima Rezende, não integra o processo, que tratou da responsabilidade do ex-prefeito pela publicidade institucional no período analisado.



