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Justiça Militar absolve policiais acusados pela morte da soldado Izabelle

Decisão aponta falta de provas e considera disparo acidental em viatura
Por Redação 08/04/2026 - 06:46
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Divulgação
Izabelle Pereira
Izabelle Pereira

O Conselho Permanente de Justiça Militar de Alagoas decidiu absolver os policiais militares José Rogério Mariano da Silva e Samuel Jackson Oliveira de Lima da acusação relacionada à morte da soldado Izabelle Pereira dos Santos. A decisão foi proferida no último dia 17 de março.

De acordo com o colegiado, não há provas suficientes de que os acusados tenham agido com intenção ou assumido o risco de provocar a morte da colega. Diante das dúvidas, foi aplicado o princípio jurídico do in dubio pro reo, que favorece os réus na ausência de certeza quanto à responsabilidade penal.

O caso ocorreu durante o atendimento de uma ocorrência, quando os três militares estavam em uma viatura modelo Pálio Weekend. Segundo os autos, uma submetralhadora Taurus calibre .40, que estava no interior do veículo com o cano voltado para cima, disparou acidentalmente e atingiu a soldado, que estava no banco traseiro. Ela morreu em decorrência de hemorragia aguda.

Inicialmente, os policiais foram denunciados por homicídio culposo, mas o Ministério Público alterou posteriormente a acusação para homicídio doloso, sob o argumento de que os militares teriam assumido o risco ao manter a arma destravada e apontada na direção da vítima.

Ao analisar a conduta do comandante da equipe, José Rogério Mariano da Silva, o conselho entendeu que não houve participação direta ou omissão que contribuísse para o disparo. A decisão destacou que a função de comando, por si só, não é suficiente para caracterizar responsabilidade penal.

No caso de Samuel Jackson Oliveira de Lima, responsável pelo armamento, os julgadores consideraram que não ficou comprovada intenção criminosa. A defesa apontou condições precárias das armas e a ausência de suporte adequado nas viaturas para transporte de armamentos longos, o que teria levado à improvisação.

O tribunal também levou em conta fatores como possíveis movimentos bruscos da viatura e a percepção de risco de emboscada no momento da ocorrência, afastando a tese de que houve previsão ou aceitação consciente do resultado.

O episódio ocorreu em 30 de agosto de 2014, quando a soldado foi atingida por 17 disparos dentro da viatura do Batalhão de Radiopatrulha. Na época, já se levantava a hipótese de disparo acidental.

Em 2017, laudo da Polícia Federal indicou que o seletor de tiros da arma pode ter sido deslocado da posição de segurança para a de disparo, possivelmente após impacto na estrutura do banco. Também foi apontado que uma peça de outra submetralhadora presente no veículo poderia ter acionado o gatilho. Com a decisão, os policiais foram absolvidos das acusações no âmbito da Justiça Militar.


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