Justiça
Justiça Federal preserva investigações sobre fraudes em concursos de AL
Delegado Gustavo Xavier e agente Eudson Oliveira, suspeitos no caso, foram afastados por 60 dias
A Justiça Federal determinou o afastamento cautelar, pelo prazo inicial de 60 dias, do delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas, Gustavo Xavier do Nascimento, e do agente Eudson Oliveira de Matos (Processo nº 0800104-10.2026.4.05.8200). O sigilo da decisão foi levantado no último dia 22 de abril. A medida atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e tem como objetivo garantir a integridade das investigações sobre um esquema de fraudes em concursos públicos. A Polícia Federal (PF) também requereu o afastamento dos investigados.
Inicialmente, houve pedido de prisão preventiva, que não foi acolhido. Com o avanço das investigações e a obtenção de novas provas, a Justiça entendeu que o afastamento cautelar era medida adequada e proporcional para assegurar a continuidade das apurações sem interferências indevidas.
O governo de Alagoas foi comunicado, no dia 14 de abril, para cumprimento imediato da decisão. Após o prazo de 60 dias, a necessidade de prorrogação da medida será reavaliada pelo juízo competente.
Provas reunidas pelo MPF
De acordo com o MPF, há um conjunto consistente de elementos que vincula o delegado-geral ao esquema criminoso. Entre as provas estão declarações em acordo de colaboração premiada, que apontam o exercício de poder de comando sobre a organização.
Também foram identificados indícios de fraude em benefício de familiares, como a utilização de “clone” em concurso do Banco do Brasil e tentativa de fraude em seleção da Polícia Civil de Alagoas. Análises técnicas de cartões de resposta do Concurso Nacional Unificado (CNU) indicaram coincidência de erros e acertos entre candidatos beneficiados e integrantes do grupo, além de registros de comunicação que demonstram a articulação das fraudes.
Vazamento de operação policial
As investigações revelaram, ainda, o vazamento de informações sigilosas sobre operação da PF. A descoberta ocorreu a partir da análise telemática de celular de um dos investigados e de dados obtidos em colaboração premiada. Foram identificados registros de chamadas realizadas antes da deflagração da operação, além de mensagens que indicavam conhecimento prévio de mandados judiciais e orientações para destruição de provas.
Um dos principais métodos identificados foi o uso de pontos eletrônicos. Nesse esquema, integrantes infiltrados nos locais de prova fotografavam as questões e as enviavam a comparsas externos, responsáveis por resolver os exames. As respostas eram então repassadas aos candidatos por meio de dispositivos ocultos, como fones conectados a rádio ou celular. A fraude dependia da existência de sinal de telecomunicação, o que levou ao fracasso de uma das tentativas do grupo.
Outra modalidade envolvia o uso de “clones”, em que terceiros realizavam a prova no lugar do candidato, utilizando documentos falsificados. A prática foi identificada, por exemplo, em concurso do Banco do Brasil, no qual um candidato foi posteriormente desligado do serviço público após a detecção da fraude pela banca organizadora do certame, e em seleção da Polícia Científica de Alagoas, com uso de identidade adulterada para permitir a substituição do candidato.
Esquema atingiu concursos de grande concorrência
As investigações apontam que a organização criminosa atuava de forma estruturada em diversos certames públicos de alta concorrência em todo o país. Entre os concursos afetados estão o Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2024, especialmente para o cargo de auditor-fiscal do trabalho, seleções do Banco do Brasil (2023), da Caixa Econômica Federal (2024) e da Polícia Federal (2025), além de concursos da Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Científica de Alagoas.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que a prática criminosa corrompe a credibilidade dos concursos e frustra a expectativa de milhares de candidatos que buscam ascensão social por mérito. A decisão ressalta que a fraude é gravíssima e “infiltra no serviço público pessoas inaptas, ética e intelectualmente; esmaece as barreiras entres as esferas do crime organizado e da atuação de órgãos persecução penal”.



