MEDIDA
MPF aciona Justiça e Estado terá de retomar repasses ao Hospital Chama
Ação aponta risco de desassistência em serviços de ortopedia e cardiologia para usuários do SUSEm ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Alagoas acolheu pedido liminar e determinou que o Estado de Alagoas restabeleça o fluxo regular dos repasses do Programa Mais Saúde/Especialidades ao Hospital Chama, em Arapiraca. A medida busca garantir a continuidade de serviços de média e alta complexidade prestados pelo hospital nas áreas de neurologia/neurocirurgia, ortopedia e cardiologia, diante do risco de desassistência apontado na ação civil pública ajuizada pelo MPF.
A ação foi proposta pela procuradora da República Niedja Kaspary, após apuração conduzida em inquérito civil instaurado para investigar os repasses estaduais destinados ao custeio de atendimentos realizados pelo hospital no âmbito do SUS. Segundo o MPF, a ausência de pagamentos desde novembro de 2022 comprometeu a manutenção de serviços essenciais e afetou diretamente pacientes da 2ª Macrorregião de Saúde de Alagoas, composta por 47 municípios.
Na decisão, o juízo da 3ª Vara Federal reconheceu haver elementos suficientes para apontar a necessidade de preservação da continuidade dos serviços de saúde vinculados ao Programa Mais Saúde/Especialidades no Hospital Chama, além da regularização mínima e transparente do fluxo financeiro. A liminar também destacou que, em matéria de saúde pública, a demora na recomposição mínima do fluxo assistencial pode gerar dano de difícil ou impossível reparação, especialmente em procedimentos de alta complexidade e envolvendo pacientes do SUS.
Além de restabelecer e comprovar o fluxo regular dos repasses correntes, o Estado deverá, também em 10 dias, apresentar cronograma objetivo de regularização dos valores em atraso, com indicação mensal das competências em aberto, valores auditados, glosados, liquidados, pagos e pendentes, além da justificativa específica para cada pendência e previsão de quitação.
A Justiça também determinou que o Estado junte aos autos relatórios de auditoria, notas técnicas, ordens bancárias, empenhos, liquidações, comprovantes de pagamento, eventuais glosas e demais documentos administrativos relativos às competências de novembro de 2022 até a presente data. O ente estadual ainda deverá apresentar informação circunstanciada sobre a continuidade dos serviços de neurologia/neurocirurgia, ortopedia e cardiologia no Hospital Chama, indicando se houve suspensão, redução ou substituição da oferta assistencial e quais providências foram adotadas para evitar desassistência aos usuários do SUS.
A liminar também obriga o Estado a prestar contas, a cada 30 dias, dos repasses correntes realizados no âmbito do Programa Mais Saúde/Especialidades ao Hospital Chama, com identificação da competência, valor, data do pagamento e eventual pendência. O descumprimento das determinações poderá resultar em fixação de multa.
Na ação, o MPF havia pedido o pagamento integral imediato do passivo histórico indicado em R$ 31.593.404,22 e o bloqueio judicial via SisbaJud. Esses pedidos foram indeferidos neste momento processual, mas a decisão ressaltou que poderão ser reavaliados após manifestação do Estado, apresentação dos documentos determinados ou eventual demonstração de descumprimento da liminar.



