Política

TSE suspende mudança na bancada de Alagoas e mantém Paulão no mandato

Dias Toffoli segura retotalização dos votos das eleições de 2022 até julgamento definitivo pelo TSE
Por Tamara Albuquerque 21/05/2026 - 13:06
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Divulgação
Nivaldo Albuquerque e Paulão
Nivaldo Albuquerque e Paulão

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, determinou nesta quarta-feira, 20, a suspensão imediata dos efeitos da decisão que alterou a composição da bancada federal de Alagoas. Dessa forma, o ministro manteve o deputado Paulo Fernando dos Santos, o Paulão do PT, no mandato, o que impede a  efetivação da posse de Nivaldo Albuquerque (Republicanos), diplomado para a vaga de Paulão no último dia 15 deste mês pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas.

A suspensão do mandato de Paulão na Câmara dos Deputados é fruto de um imbróglio jurídico que alterou o quociente eleitoral do estado. A substituição de Paulão por Nivaldo Albuquerque ocorreu após a Justiça Eleitoral anular os votos obtidos pelo candidato João Catunda nas eleições de 2022, devido à identificação de irregularidades eleitorais. A anulação dos votos de Catunda levou o TRE de Alagoas a fazer a retotalização dos votos.

A decisão do ministro Tofolli responde a agravo regimental, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Paulão e pela Federação Brasil da Esperança, a Fé Brasil, contra decisão do ministro Nunes Marques, que não reconheceu o recurso do deputado, sob o entendimento de que não teria legitimidade para isso.

Paulão havia classificado o caso como teratológico [aberração], já que não foi parte do processo envolvendo Catunda e Nivaldo Albuquerque, não figurou como réu e não teve direito à ampla defesa e ao contraditório. O processo tramitou sob sigilo e Paulão só conseguiu acesso aos autos posteriormente.

Retotalização

A decisão do ministro Tofolli suspende os resultados da retotalização dos votos das eleições de 2022 em Alagoas e qualquer mudança no cálculo do quociente eleitoral e partidário, mecanismo usado para definir a distribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados.

Dias Toffoli adotou um entendimento diferente de Nunes Marques no ponto central do processo e destaca que, em casos que envolvem possível perda de mandato eletivo, a legislação prevê efeito suspensivo automático do recurso, conforme estabelece o artigo 257, §2º do Código Eleitoral.

Com isso, Toffoli determinou a suspensão dos efeitos da decisão que havia provocado a recontagem dos votos, incluindo qualquer recálculo do quociente eleitoral e partidário em Alagoas.

Na decisão, o ministro Dias Tofolli também determina a comunicação imediata ao TRE de Alagoas, que deverá interromper qualquer providência relacionada à retotalização até o julgamento final do caso pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral. 

Na avaliação do ministro, a medida busca evitar mudanças sucessivas na composição do Poder Legislativo antes de uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Segundo Toffoli, o objetivo é preservar a estabilidade institucional e a soberania popular, impedindo alterações frequentes na bancada eleita até que o mérito seja apreciado.

Ao EXTRA, Paulão disse que a decisão do ministro repara uma injustiça cometida através de um processo monstruoso. Ele disse também que em nenhum momento baixou a cabeça para o que foi decidido anteriormente e que teve muito apoio e solidariedade da sociedades, dos movimentos sindicais, de políticos e instituições para enfrentar o caso.

"Na realidade eu nunca deixei de estar deputado, pois, apesar da diplomação do Nivaldo Albuquerque, ele não chegou a tomar posse do cargo na Câmara", disse. Paulão afirma que segue adiante nas eleições 2026 para um novo mandato que o permita trabalhar pelos interesses dos alagoanos.

O mérito do agravo regimental será analisado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que poderá confirmar a permanência de Paulão no mandato ou validar definitivamente a mudança que favorece Nivaldo Albuquerque. Paulão comenta que é natural que Nivaldo Albuquerque entre com recurso e que espera que ele tenha direito à defesa, diferente do que ocorreu com ele próprio.


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