Justiça
Municípios alagoanos descumprem lei sobre transparência na gestão do Fundef
MPF ajuíza ações civis públicas para garantir rastreabilidade na aplicação dos recursos da educação
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas novas ações civis públicas contra os municípios de Atalaia e Barra de São Miguel, em Alagoas, para assegurar o cumprimento das normas que regem a movimentação e a gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As ações são de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary e foram protocoladas na última terça-feira (2).
A iniciativa decorre do Projeto 360º Fundeb – Conta Única e Titularidade, coordenado pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que busca garantir a observância das regras previstas na Lei nº 14.113/2020, nas portarias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e nas orientações dos órgãos de controle.
As ações têm como objetivo assegurar que os recursos do Fundeb sejam movimentados exclusivamente por meio de contas bancárias específicas, vinculadas aos órgãos gestores da educação, de forma a garantir maior controle sobre a destinação das verbas públicas e prevenir riscos de desvios ou utilização inadequada dos recursos.
Para a procuradora da República Niedja Kaspary, “a correta gestão dos recursos do Fundeb não é uma exigência meramente burocrática. Trata-se de uma medida essencial para garantir transparência, controle social e a efetiva aplicação dos recursos públicos em benefício de toda a rede pública de ensino, especialmente os alunos".
Tentativas de solução extrajudicial
Antes do ajuizamento das ações, o MPF instaurou inquéritos civis para apurar as irregularidades apontadas em relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) e expediu recomendações aos municípios, orientando a adoção das medidas necessárias para adequação às normas vigentes.
Entre as providências recomendadas estavam a abertura de contas únicas e específicas para movimentação dos recursos do Fundeb, a vinculação dessas contas às respectivas secretarias municipais de educação, a limitação do acesso aos gestores legalmente autorizados e a comprovação das medidas adotadas perante os órgãos de controle.
Segundo as ações, mesmo após sucessivas notificações e oportunidades para regularização, os municípios não apresentaram documentação suficiente para comprovar o pleno atendimento das exigências legais e das recomendações ministeriais. Em ambos os casos, o MPF aponta a permanência de inconsistências relacionadas à titularidade das contas e aos responsáveis pela movimentação dos recursos.
Educação e controle dos recursos públicos
Nas ações, o MPF destaca que as medidas pleiteadas buscam fortalecer a transparência da administração pública e assegurar que os recursos cheguem efetivamente às políticas educacionais voltadas aos estudantes da rede pública.
A atuação está alinhada às orientações nacionais do MPF, que recomendam a adoção de conta única e específica para os recursos do Fundeb, sob titularidade dos órgãos gestores da educação, como mecanismo essencial para ampliar a transparência e a fiscalização da aplicação das verbas públicas destinadas à educação básica.



