lei do silêncio
MP abre procedimento para combater perturbação do sossego em Pão de Açúcar
Promotoria quer fiscalizar bares e estabelecimentos denunciados por moradores
O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Pão de Açúcar, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar medidas de combate à poluição sonora e à perturbação do sossego público no município. A informação é do Diário Oficial do órgão, publicado nesta quinta-feira, 18.
A iniciativa foi formalizada pelo promotor de Justiça Rômulo de Souto Crasto Leite após reclamações relacionadas ao excesso de ruídos provocados por bares e outros estabelecimentos localizados na Avenida Ferreira de Novaes e áreas adjacentes.
Na portaria, o Ministério Público destaca que a perturbação do sossego e a poluição sonora afetam direitos fundamentais dos cidadãos, como a intimidade, a vida privada e a tranquilidade, além de poderem causar impactos à saúde física e mental da população.
O documento também cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), segundo os quais a poluição sonora é considerada o segundo maior tipo de poluição ambiental do mundo. Entre os efeitos associados ao problema estão perda auditiva, dores de cabeça, estresse, distúrbios digestivos e prejuízos à comunicação e ao convívio social.
Com a instauração do procedimento, a Promotoria pretende acompanhar as ações de controle da emissão de ruídos, promover atividades educativas sobre os limites legais de som e articular medidas conjuntas com órgãos de segurança pública, órgãos ambientais e demais instituições competentes.
Entre as providências determinadas, o Ministério Público vai encaminhar ao Município de Pão de Açúcar cópia de um abaixo-assinado apresentado por moradores e solicitar informações, no prazo de 15 dias, sobre as medidas de fiscalização atualmente adotadas em relação aos estabelecimentos denunciados.
A Promotoria também pretende discutir a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a administração municipal, com o objetivo de estabelecer medidas permanentes de prevenção, fiscalização e repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público.
Segundo o MP, novos procedimentos extrajudiciais poderão ser instaurados caso sejam identificadas situações concretas que indiquem infrações administrativas, ambientais, civis ou penais relacionadas ao excesso de emissão sonora.



