Justiça

TRE mantém nos cargos prefeito e vice cassados por abuso de poder econômico

Tribunal rejeitou acusações e anulou a inelegibilidade da dupla política aplicada em 1ª instância
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Prefeito Bruno Zeferino do Carmo Teixeira
Prefeito Bruno Zeferino do Carmo Teixeira

Em mais uma reviravolta no caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu manter os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Maribondo. Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (PSB) e José Ubiratan Ferreira Nunes (MDB) tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral na primeira instância, no ano passado, acusados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.

Nesta última segunda-feira, dia 22, o TRE-AL julgou o recurso eleitoral em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e decidiu derrubar a cassação da dupla política, assim como a inelegibilidade determinada anteriormente para ambos, acompanhando o voto do relator, o desembargador eleitoral Ney Alcântara, que concluiu pela inexistência de provas suficientes para sustentar as acusações.

A denúncia, efetivada em setembro do ano passado pela coligação “Competência para Continuar”, apontava que Bruno e o vice teriam se beneficiado eleitoralmente por meio da realização de eventos de grande porte ainda no período de pré-campanha. Apontava entre os eventos o bloco carnavalesco “Maribondo 40 Graus” e também um “Show de Prêmios” em comemoração ao Dia das Mães.

Nesses eventos, segundo o processo de acusação, prefeito e vice distribuíram brindes, benefícios e até uma motocicleta, o que comprometia a igualdade de condições econômicas entre os candidatos. 

A decisão destacou o impacto desproporcional das ações em um município de pequeno porte, com 11.101 eleitores aptos. No
carnaval, por exemplo, mais de 3.500 pessoas foram beneficiadas diretamente. A jurisprudência eleitoral considera suficiente a aptidão dos atos para desequilibrar a disputa, sem necessidade de comprovar resultado direto nas urnas.

Na decisão de segunda-feira, o TRE-AL entendeu que os elementos não foram suficientes para comprovar abuso. O órgão disse que não ficou demonstrado o uso indevido da estrutura da administração pública nem a existência de vínculo direto entre os eventos e um benefício eleitoral concreto aos investigados. 

Com a nova decisão do Tribunal, fica garantida a permanência do prefeito e do vice nos cargos.

No entanto, ainda será possível recorrer da decisão, caso a parte da acusação entre com processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Somente após o julgamento colegiado no TSE, se assim acontecer, e o trânsito em julgado do processo é que poderá ser marcada uma nova eleição suplementar no município de Maribondo.


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