Justiça Eleitoral

TRE-AL determina suspensão de vídeos nas redes com ataques a pré-candidatos

Determinações judiciais adotadas no feriado miram vídeos com fakes e uso de IA sem identificação
Divulgação
JHC e Renan Filho são alvos de ataques nas redes sociais
JHC e Renan Filho são alvos de ataques nas redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reforçou, na última quarta-feira, 24, o combate à desinformação e às irregularidades na pré-campanha eleitoral. Em decisões distintas, a Corte determinou a remoção de oito conteúdos publicados em redes sociais por possível violação das normas que disciplinam a propaganda eleitoral, incluindo casos de ataques a pré-candidatos, divulgação de informações descontextualizadas e utilização de inteligência artificial sem a devida identificação.

Entre os casos analisados, processo nº 0600280-48.2026.6.02.0000, o desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência e determinou a remoção de dois vídeos publicados no Instagram que associavam o pré-candidato João Henrique Holanda Caldas (JHC) a supostos investimentos irregulares do IPREV Maceió no Banco Master, além de imputarem a ele perseguição à imprensa. 

A decisão, proferida nesta terça-feira, 24, também proibiu a republicação do mesmo conteúdo e fixou multa diária de R$ 5 mil para os representados em caso de descumprimento da ordem judicial. A representação foi proposta pela Federação PSDB Cidadania contra Geraldo de Majella Fidelis de Moura Marques e a empresa Cavalcante e Santos Ltda., responsável pelo perfil "Folha de Alagoas".

Segundo a ação, os vídeos extrapolavam os limites da crítica política ao atribuírem pessoalmente a JHC a autoria de ações judiciais contra jornalistas e ao vincularem seu nome a supostos prejuízos envolvendo recursos do IPREV Maceió e o Banco Master. A autora sustentou que as publicações continham informações descontextualizadas e apresentavam narrativa com potencial para comprometer a imagem do pré-candidato perante o eleitorado. 

Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que, em uma análise preliminar, o conteúdo ultrapassa o exercício da liberdade de expressão e da atividade jornalística ao atribuir diretamente ao pré-candidato fatos graves sem correspondência mínima com a realidade apresentada nos autos. Para o magistrado, a permanência dos vídeos nas redes sociais poderia ampliar a disseminação de uma narrativa com potencial degradante antes da conclusão do processo.

A decisão determinou a retirada das publicações, a preservação dos registros eletrônicos pela plataforma e esclareceu que a medida não impede novas críticas, manifestações jornalísticas ou debates sobre temas de interesse público, restringindo-se apenas ao conteúdo específico questionado na ação.

No processo nº 0600279-63.2026.6.02.0000 , o desembargador eleitoral Maurício Cesar Breda Filho deferiu pedido de tutela de urgência e determinou a remoção de um vídeo publicado no Instagram pelo pré-candidato ao Governo de Alagoas João Henrique Holanda Caldas (JHC). A decisão também proibiu a divulgação de novas montagens com o mesmo conteúdo e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. 

A representação foi ajuizada pelo Diretório Estadual do MDB, que alegou que uma publicação divulgada por JHC utilizava trecho de um vídeo do pré-candidato José Renan Vasconcelos Calheiros Filho de forma descontextualizada. Segundo a ação, a gravação original tratava de obras da rede estadual de saúde, mas a montagem retirou a expressão "a mudança tá aí" de seu contexto e a sobrepôs a imagens de realizações da gestão municipal de Maceió, criando a impressão de que o adversário político estaria elogiando ou apoiando a administração de JHC.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que, em juízo preliminar, a publicação apresentava potencial desinformativo ao alterar o sentido da declaração originalmente feita pelo pré-candidato. Segundo o magistrado, a liberdade de expressão e a crítica política não autorizam a manipulação de conteúdo capaz de induzir o eleitorado a erro, especialmente em período préeleitoral. Para evitar a continuidade da disseminação da publicação, foi determinada a retirada do vídeo da rede social, a proibição de novas divulgações da mesma montagem e a intimação da plataforma para promover o bloqueio do conteúdo caso a decisão não seja cumprida.


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