Tentativas de homicídio
Réu por tentativa de homicídio compra imóvel em frente à casa de juiz em AL
Aquisição levantou a hipótese de que o acusado buscava se aproximar do magistrado
O Ministério Público de Alagoas pediu a prisão preventiva de Paulo Augusto de Lima Vieira após ele comprar um imóvel em frente à residência do juiz responsável pela ação penal em que responde por duas tentativas de homicídio em São José da Tapera. As informações são do Alagoas 24 Horas.
Segundo despacho anexado ao processo, a aquisição levantou a hipótese de que o réu buscava se aproximar do magistrado. O documento, porém, não aponta confirmação sobre a finalidade da compra nem apresenta provas de ameaça ou intimidação.
O juiz informou que Paulo Augusto não entregou documentos capazes de esclarecer as circunstâncias do negócio. Depois que o episódio passou a constar nos autos, o acusado também deixou de ser visto pelo magistrado no condomínio.
O pedido de prisão considera os fatos relacionados ao imóvel e um possível descumprimento de medidas cautelares. A solicitação não foi analisada pelo juiz de primeira instância porque o processo está no Tribunal de Justiça de Alagoas devido a um recurso.
Os autos foram encaminhados ao desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do caso na Câmara Criminal. O colegiado analisa o recurso nesta quarta-feira, 29, e também poderá avaliar os elementos acrescentados ao processo.
A ação penal envolve crimes registrados em novembro de 2024, quando Lourivan Vieira e Luiz Edimário Nunes Santos foram vítimas de tentativas de homicídio. Em janeiro de 2026, a Justiça determinou que os acusados fossem julgados pelo Tribunal do Júri.
Além de Paulo Augusto, também respondem ao processo José Wanderson dos Santos e Anderson Florio da Silva. A acusação afirma que José Wanderson articulou a ação, Anderson atuou na execução e Paulo auxiliou na coordenação e na fuga.
As defesas contestam a versão apresentada na denúncia e recorreram da decisão. Na sessão, os desembargadores poderão manter, alterar ou anular o encaminhamento dos três acusados ao Tribunal do Júri.



