imparcialidade

Juíza eleitoral de Murici é afastada por parentesco com pré-candidato

Magistrada ficará fora da 9ª Zona Eleitoral até a diplomação dos eleitos
Agência Câmara de Notícias
Votação em urna eletrônica
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) designou, em caráter excepcional e temporário, a juíza substituta Júlia Ribeiro Montebello para exercer a jurisdição da 9ª Zona Eleitoral, em Murici, durante as eleições de 2026.

A substituição ocorreu após o afastamento preventivo da juíza eleitoral titular, Paula de Góes Brito Pontes, em razão de seu parentesco consanguíneo em segundo grau com um pré-candidato ao cargo de deputado federal nas eleições deste ano.

Segundo a resolução aprovada pelo TRE, a medida busca preservar a imparcialidade, a transparência e a credibilidade da atuação da Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral. A magistrada substituta permanecerá na função até a diplomação dos eleitos.

Nota de esclarecimento

A Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) esclarece que o afastamento temporário da juíza eleitoral Paula de Góes Brito Pontes das atividades relacionadas às Eleições Gerais de 2026 na 9ª Zona Eleitoral decorreu de solicitação apresentada pela própria magistrada, em observância às normas que regem a Justiça Eleitoral.

A medida está prevista na legislação eleitoral para situações de parentesco com candidato na mesma circunscrição e tem caráter preventivo, visando assegurar a imparcialidade, a transparência e a confiança da sociedade no processo eleitoral.

A Almagis destaca, ainda, que a magistrada adotou o mesmo procedimento nas Eleições de 2022, demonstrando seu compromisso com a ética, a legalidade e a observância dos princípios que norteiam a atuação da magistratura.

Por fim, a Associação ressalta que o afastamento restringe-se exclusivamente às atribuições da Justiça Eleitoral, permanecendo a magistrada no exercício regular de suas funções na Justiça Estadual.

Almagis reafirma seu irrestrito respeito à liberdade de imprensa, princípio indispensável ao Estado Democrático de Direito. Contudo, esse direito deve ser exercido com responsabilidade, fidelidade aos fatos e observância da verdade, evitando-se interpretações que possam induzir a sociedade a conclusões equivocadas.

Ascom Almagis


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