Guarda Municipal

Maceió cria novas regras para revistas, entrada em casas e uso de algemas

Protocolos estabelecem limites para abordagens e preveem responsabilização de agentes
Ascom Maceió
Guarda Municipal de Maceió
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A Guarda Civil Municipal de Maceió passou a contar com novas regras para a realização de revistas, buscas em residências, emprego da força e uso de algemas. Os procedimentos foram estabelecidos pela Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SEMSC) e publicados no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 19.

Uma das portarias institui o Procedimento Operacional Padrão (POP) de Busca Pessoal e de Busca Domiciliar. A norma estabelece critérios que devem ser observados pelos guardas e busca impedir abordagens arbitrárias, discriminatórias ou realizadas sem fundada suspeita.

Pelas novas regras, os integrantes da Guarda ficam obrigados a observar os critérios de fundada suspeita para a busca pessoal e de fundadas razões para ingresso em domicílio sem mandado judicial. O descumprimento poderá resultar na ilicitude da prova e na responsabilização do agente nas esferas disciplinar, civil e penal.

As buscas domiciliares também deverão ser obrigatoriamente registradas em relatório. A regulamentação considera o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a entrada forçada em uma residência sem mandado somente é lícita quando existirem fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito.

Outra portaria regulamenta o uso diferenciado da força e de algemas. A orientação é de que comunicação, verbalização, negociação e mediação sejam priorizadas sempre que as circunstâncias permitirem. O emprego de arma de fogo é definido como medida de último recurso.

O uso de algemas passa a ser tratado expressamente como medida excepcional. A regulamentação determina ainda o registro das ocorrências envolvendo uso da força e estabelece procedimentos específicos quando a intervenção resultar em feridos ou mortos.

Nos casos de morte ou lesão corporal grave decorrentes do emprego da força, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público. Os guardas também terão de providenciar socorro, preservar o local dos fatos e produzir relatório detalhado sobre a intervenção.

A regulamentação cria ainda uma obrigação de transparência. A Secretaria de Segurança Cidadã deverá divulgar, pelo menos a cada seis meses, dados sobre pessoas mortas ou feridas em decorrência da atuação da Guarda, além de informações sobre denúncias, procedimentos administrativos e sanções relacionadas a ocorrências com lesão ou morte envolvendo força ou algemas.



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