RECURSO ELEITORAL

TRE/AL mantém decisão que afastou fraude à cota de gênero em Capela

O recurso foi apresentado pela então candidata a vereadora Kalline Coimbra Melo
Bianca Amâncio
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE)
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE)

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), na sessão presencial desta quinta-feira (20), negou provimento a recurso eleitoral que discutia suposta fraude à cota de gênero nas Eleições 2024, no município de Capela. Com a decisão unânime, foi mantida a sentença da 6ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

O recurso foi apresentado pela então candidata a vereadora Kalline Coimbra Melo contra a decisão de primeira instância que afastou a ocorrência de fraude envolvendo candidaturas femininas do Partido Liberal (PL). A ação questionava especificamente as candidaturas de Cláudia Rafaelle Ferreira dos Santos e Marilene Laurentino da Silva, sob a alegação de que teriam sido registradas apenas para o cumprimento formal do percentual mínimo de candidaturas femininas previsto na legislação eleitoral.

Relator do processo, o desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro destacou que a caracterização da fraude à cota de gênero exige prova robusta de que a candidatura foi registrada sem intenção real de participação na disputa. De acordo com o voto, fatores como votação inexpressiva, baixa movimentação financeira ou campanha modesta, quando analisados de forma isolada, não são suficientes para comprovar a irregularidade.

No caso de Cláudia Rafaelle, o Tribunal considerou, entre outros elementos, que houve movimentação financeira e atos de campanha. A candidata também ingressou na disputa como substituta em 13 de setembro de 2024, pouco tempo antes da eleição, circunstância considerada uma justificativa plausível para o baixo desempenho eleitoral.

Em relação a Marilene Laurentino, que obteve quatro votos, o voto do relator apontou a existência de movimentação financeira, despesas de campanha, material de divulgação e prova testemunhal indicando a realização de atos de campanha. O Tribunal entendeu que a baixa votação, por si só, não demonstra que a candidatura tenha sido fictícia.

Ao concluir o julgamento, o Tribunal considerou que não havia um conjunto de provas robusto, coeso e inequívoco capaz de demonstrar que as candidaturas foram utilizadas para burlar a política de cotas de gênero. O entendimento também acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia se manifestado pelo desprovimento do recurso.

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