PROTEÇÃO

Projeto do MPAL vira Projeto de Lei e aguarda distribuição para ser votado

A iniciativa ministerial foi transformada no Projeto de Lei 5997/2023, da senadora Leila Barros
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Ministério Público de Alagoas
Ministério Público de Alagoas

A proteção às crianças e os adolescentes vítimas de abusos sexuais no Brasil teve mais garantia quando a Lei nº 13.431/2017 entrou em vigor. Mas, ainda é preciso repensar o formato de ouvir sem revitimizar, sem causar novas dores psicológicas, por essa razão, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 59ª Promotoria de Justiça, apresentou o projeto “O depoimento especial sob o olhar do Ministério Público”, de autoria da promotora de Justiça Dalva Tenório, que tem como promover maior acolhimento a meninas e meninos e, dessa forma, aprimorar o sistema de direitos. 

A iniciativa ministerial foi transformada no Projeto de Lei 5997/2023, da senadora Leila Barros, no entanto, continua aguardando a nomeação de um relator para que haja a votação e seja aprovado.


Para se ter ideia do trâmite, o PL 5997/2023 foi iniciado com distribuição ao senador Alessandro Vieira e, em 16 de julho de 2025, a Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (SACDH) recebeu o relatório encaminhado pelo mencionado parlamentar com voto favorável.

Em 10 de setembro do mesmo ano, a Comissão de Direitos Humanos aprovou o relatório constituindo parecer favorável ao PL. Cinco dias após, a relatoria do senador Alessandro Vieira foi encerrada e a matéria encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para prosseguimento e tramitação, onde aguarda, até então, a distribuição.

Lei da Escuta Protegida


A Lei nº 13.431/2017 cria o sistema de proteção para crianças e adolescentes que sofrem ou veem violência. Ela é conhecida como a Lei da Escuta Protegida e muda regras no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Art. 9º determina que a criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

Já o artigo 12, § 3º diz que o profissional especializado comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do imputado.

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