DIÁRIO OFICIAL

Concursos em AL poderão dar mais tempo de prova a candidatos com TDAH

Órgão ainda recomendou a convocação de candidatos remanescentes de concursos
Assessoria
Estado avalia ampliar tempo de prova para candidatos com TDAH
Estado avalia ampliar tempo de prova para candidatos com TDAH

O Ministério Público de Alagoas recomendou que o Estado amplie o tempo de duração das provas de concursos públicos e ofereça tempo adicional e atendimento especializado a candidatos com TDAH, dislexia ou outros transtornos específicos de aprendizagem.

A recomendação consta em despacho da Procuradoria-Geral do Estado publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 28. A medida foi expedida pela 17ª Promotoria de Justiça da Capital nos Procedimentos Preparatórios SAJ/MP nº 06.2026.00000274-1 e nº 06.2026.00000279-6.

O Ministério Público também pediu que as mudanças sejam avaliadas em concursos em andamento e futuros editais, além da convocação de candidatos remanescentes de concursos anteriores que tenham direito à nomeação. O órgão requisitou resposta escrita do Estado no prazo de 10 dias úteis.

Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral do Estado afirmou que a recomendação do MP não possui caráter coercitivo ou vinculante, mas deve ser examinada administrativamente e receber uma resposta fundamentada por parte do Estado.

A PGE também registrou que não existe impedimento jurídico, em tese, para que futuros editais ampliem a duração das provas ou estabeleçam procedimentos específicos para candidatos com TDAH, dislexia ou outros transtornos de aprendizagem.

Segundo o despacho, a adoção dessas medidas depende de avaliação técnica e administrativa sobre necessidade, critérios e impactos operacionais e contratuais. Nos concursos em andamento, também deverão ser considerados o estágio de cada certame, a isonomia, a publicidade e a segurança jurídica.

A Procuradoria encaminhou o processo à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), que deverá analisar a recomendação e apresentar manifestação conclusiva. A pasta poderá solicitar informações técnicas às bancas organizadoras e aos órgãos envolvidos antes de devolver os autos à PGE.


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