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TRE manda retirar postagem que associava candidato à compra de pesquisas

Decisão aponta distorção de processo eleitoral e prevê multa de até R$ 50 mil
TRE-AL
Sede do Tribunal Regional Eleitoral
Sede do Tribunal Regional Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a retirada de uma publicação do Instagram que associava um candidato ao Governo de Alagoas à suposta compra e manipulação de pesquisas eleitorais. A decisão liminar foi proferida na quinta-feira, 27, pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho.

O magistrado considerou, em análise preliminar, que a postagem utilizou de forma distorcida uma decisão anterior da Justiça Eleitoral para atribuir ao candidato uma conduta que não havia sido reconhecida no processo original.

A medida foi tomada em um pedido de direito de resposta apresentado pela Coligação Alagoas Gigante. Segundo o processo, a publicação afirmava que um instituto de pesquisa havia sido multado pelo TRE por supostamente apresentar documentos falsos e realizar manobras irregulares. A postagem também utilizava a expressão “quem paga, ganha” para relacionar o candidato a pesquisas compradas.

Ao analisar o caso, Maurício Breda ressaltou que a decisão judicial citada na publicação não reconheceu fraude penal, dolo, má-fé, manipulação de dados ou falsidade documental. A penalidade aplicada ao instituto decorreu de uma irregularidade formal no registro da pesquisa, relacionada à ausência de comprovação documental da contratação.

O desembargador também observou que o candidato citado na postagem não figurava como parte nem como interessado no processo utilizado como fundamento para as acusações. Para o relator, a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir ao candidato uma suposta fraude e compra de pesquisas a partir de uma interpretação que não correspondia ao conteúdo da decisão judicial.

“A utilização de uma decisão judicial fora de seu contexto para atribuir a um candidato uma conduta que não foi reconhecida pela Justiça ultrapassa o campo legítimo da crítica política. A liberdade de expressão é essencial ao debate eleitoral, mas não protege a divulgação de informações sabidamente inverídicas capazes de induzir o eleitorado a uma compreensão equivocada dos fatos”, afirmou o desembargador na decisão.

A responsável pelo perfil deverá retirar a publicação em até 24 horas após ser intimada. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 15 mil, limitada a R$ 50 mil.

A Meta também foi obrigada a preservar registros eletrônicos, dados cadastrais, métricas de alcance e registros de acesso relacionados à publicação. Caso a responsável não faça a remoção, a plataforma deverá tornar o conteúdo indisponível, sob pena de multa diária de R$ 15 mil, limitada a R$ 100 mil.

O pedido para concessão imediata de direito de resposta, entretanto, não foi acolhido. Segundo o relator, a medida deverá ser analisada após a apresentação da defesa e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.

O TRE também rejeitou o pedido para impedir previamente novas publicações sobre o assunto, por entender que a medida representaria uma proibição genérica de manifestações futuras.

A decisão tem caráter provisório. O mérito do pedido de direito de resposta apresentado pela coligação ainda será julgado pela Justiça Eleitoral.


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