decisão

STF mantém agentes de endemias no quadro de servidores municipais de Maceió

Gilmar Mendes rejeitou recurso da Prefeitura contra decisão do TJAL
Ascom SMS
STF mantém decisão que garante inclusão de agentes de endemias no quadro de Maceió
STF mantém decisão que garante inclusão de agentes de endemias no quadro de Maceió

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na quarta-feira, 26, recurso da Prefeitura de Maceió e manteve a decisão que determinou a inclusão, no quadro de servidores do município, de agentes de combate às endemias que ingressaram por processos seletivos realizados antes da Emenda Constitucional nº 51/2006.

A Prefeitura de Maceió tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), sustentando que os profissionais não teriam direito à efetivação por não terem sido aprovados em concurso público. O argumento, porém, não prosperou no Supremo.

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes considerou que os agentes envolvidos na ação estão enquadrados na exceção prevista pela EC 51/2006, já que ingressaram na atividade por meio de processo seletivo público regularmente certificado pela Administração Municipal.

A norma estabeleceu tratamento específico para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que já exerciam as funções quando a emenda foi promulgada. Nesses casos, os profissionais ficaram dispensados de uma nova seleção desde que tivessem sido anteriormente contratados por processo seletivo promovido ou supervisionado pelo poder público.

Gilmar Mendes destacou ainda que a decisão do TJAL está de acordo com entendimento já firmado pelo STF na ADI 5.554, segundo o qual a EC 51/2006 criou uma exceção constitucional à regra geral do concurso público para a categoria.

No processo, o TJAL havia determinado que o Município de Maceió incluísse os autores no quadro de servidores para exercer as atividades de agentes de combate às endemias. Com a negativa do recurso pelo STF, esse entendimento foi mantido.


Encontrou algum erro? Entre em contato