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TRE recalcula propaganda eleitoral para governador e senador em Alagoas

Novos tempos no rádio e na TV passam a valer neste sábado, 29, após decisões
LR Moreira/Secom/TSE
Urna eletrônica
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) realizou um novo cálculo dos tempos da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para as disputas ao Governo do Estado e ao Senado. A redistribuição foi necessária após decisões da Justiça Eleitoral estabelecerem, para efeito da divisão do horário eleitoral, uma nova composição provisória das coligações.

Na disputa pelo Governo de Alagoas, a coligação Alagoas Gigante, do candidato JHC (PSDB), passa a contar com 4 minutos e 52 segundos em cada bloco do horário eleitoral. Já a coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo, do candidato Renan Filho (MDB), terá 4 minutos e 7 segundos. Os novos tempos passam a ser considerados a partir deste sábado, 29.

Para governador, a Alagoas Gigante reúne PDT, PL, Federação PSDB Cidadania, Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) e Federação União Progressista (União Brasil/PP). Já a Pra Alagoas Fazer História de Novo é formada por MDB, PSB, PSD, Avante e Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).

A mudança também alcança a disputa pelas duas vagas de Alagoas no Senado. A coligação Alagoas Gigante II, que reúne as candidaturas de Arthur Lira (PP) e Marina JHC (PSDB), ficará com 3 minutos e 23 segundos. A Pra Alagoas Fazer História de Novo, que tem Renan Calheiros (MDB) e Dr. Wanderley (MDB) como candidatos, contará com 2 minutos e 51 segundos. O Republicanos, que concorre isoladamente, terá 45 segundos.

Na eleição para senador, a Alagoas Gigante II é formada por PDT, PL, Federação PSDB Cidadania, Federação Renovação Solidária e Federação União Progressista. A Pra Alagoas Fazer História de Novo reúne MDB, Podemos, PSB, PSD, Avante e Federação Brasil da Esperança.

A alteração é consequência de decisões relacionadas aos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs). Como a composição das coligações interfere diretamente na representação partidária considerada para a divisão do horário eleitoral gratuito, as mudanças determinadas pela Justiça Eleitoral exigiram um novo cálculo para as duas disputas.

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