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Junqueiro parcela débitos com previdência municipal em até 300 vezes

Medida consta na Lei nº 884/2026, publicada nesta segunda-feira
Divulgação
Município de Junqueiro
Município de Junqueiro

O Município de Junqueiro autorizou o parcelamento e o reparcelamento de débitos com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em até 300 prestações mensais, iguais e sucessivas. A medida consta na Lei nº 884/2026, publicada nesta segunda-feira, 31.

A lei, datada de 28 de agosto, abrange contribuições previdenciárias e outros débitos do município, incluindo autarquias e fundações. Também poderão ser incluídas contribuições descontadas de segurados e beneficiários e não repassadas ao RPPS, referentes a competências até agosto de 2025.

Os acordos devem ser firmados até 31 de agosto de 2026 e dependem da adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária, além das adequações previstas na Emenda Constitucional nº 103 e da instituição e vigência do Regime de Previdência Complementar.

Na apuração dos valores, os débitos originais serão corrigidos pelo IPCA/IBGE e acrescidos de juros simples de 0,5% ao mês, sem aplicação de multa. As parcelas futuras também terão atualização pelo índice e os mesmos juros até o mês do pagamento.

Para prestações vencidas, a lei estabelece atualização pelo IPCA/IBGE, juros simples de 0,5% ao mês e multa de 1%. O pagamento dos acordos será realizado por meio de retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A primeira prestação vencerá no dia 10 do segundo mês seguinte à assinatura do acordo. As demais terão vencimento no dia 10 dos meses seguintes. Caso os recursos retidos do FPM não sejam suficientes, caberá ao município pagar o valor restante na data prevista.

Os acordos poderão ser suspensos caso as condições exigidas não sejam comprovadas ao Ministério da Previdência Social até 10 de dezembro de 2026. A suspensão também está prevista diante de três meses consecutivos ou seis alternados de inadimplência ou pelo descumprimento do Programa de Regularidade Previdenciária.

A lei ainda estabelece hipóteses de rescisão dos parcelamentos, entre elas a revogação da autorização para vinculação do FPM e o descumprimento das condições previdenciárias exigidas.


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