saúde menstrual
Rio Largo cria política de distribuição de absorventes para baixa renda
Nova lei prevê atendimento a estudantes, pessoas em situação de rua e famílias
A Prefeitura de Rio Largo instituiu a Política Municipal de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. A Lei nº 2.141, sancionada pelo prefeito Pedro Carlos, foi publicada nesta terça-feira, 1º de setembro, no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas.
A nova legislação prevê o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos e outros itens necessários aos cuidados menstruais para pessoas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social. A implementação dependerá de regulamentação e deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira do município.
Entre os públicos contemplados estão estudantes de baixa renda matriculadas na rede municipal de ensino, mulheres e adolescentes em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema, pessoas acolhidas em abrigos e usuários acompanhados pelos serviços municipais de assistência social.
Também poderão ser beneficiadas pessoas atendidas nas unidades municipais de saúde quando for identificada vulnerabilidade social, econômica ou sanitária relacionada à saúde menstrual.
A distribuição poderá ser realizada em escolas municipais, unidades básicas de saúde, equipamentos da assistência social, unidades de acolhimento e outros locais que venham a ser definidos pela Prefeitura. Quantidades, periodicidade e critérios para acesso aos produtos ainda serão estabelecidos em regulamento.
Além da entrega gratuita de absorventes, a política prevê campanhas educativas sobre saúde menstrual, prevenção de problemas de saúde e combate à desinformação, aos preconceitos e aos tabus relacionados à menstruação. Uma das metas é reduzir faltas, evasão escolar e prejuízos ao desempenho de estudantes provocados pela falta de condições adequadas durante o período menstrual.
A lei permite ainda que o município avalie a inclusão de absorventes em cestas básicas, benefícios eventuais e outras ações da assistência social quando houver pessoa que menstrue na família beneficiada.
As ações poderão envolver as áreas municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos. A Lei nº 2.141 entrou em vigor com sua publicação.



