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Moraes derruba decisão do TJAL sobre vagas para PCDs em concurso da PM
Ministro decidiu que concurso da Polícia Militar deve garantir reserva de 20% das vagas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que havia suspendido a reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência no concurso da Polícia Militar de Alagoas. A decisão é de 31 de agosto.
A discussão começou depois que a 16ª Vara Cível da Capital determinou uma mudança no edital do concurso da PM para garantir 20% das vagas aos candidatos com deficiência, conforme prevê a Lei Estadual nº 7.858/2016. A decisão também determinou a reabertura das inscrições.
A Presidência do TJAL, porém, suspendeu essa determinação. Entre os argumentos apresentados estavam os impactos que a mudança poderia provocar no andamento do concurso, que já estava em fase avançada, incluindo alterações no cronograma e na organização do certame.
O caso chegou ao STF por meio da Reclamação 98.260. Ao analisar a questão, Alexandre de Moraes entendeu que manter o edital sem vagas destinadas às pessoas com deficiência contrariava entendimento já firmado pelo Supremo.
Segundo a decisão, não é possível considerar previamente que uma pessoa com deficiência seja incapaz de exercer funções policiais. A avaliação deve considerar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as limitações de cada candidato, em vez de impedir antecipadamente sua participação no concurso.
Moraes cassou o entendimento da Presidência do TJAL que havia suspendido a medida favorável à reserva das vagas. O ministro também considerou prejudicado o recurso apresentado pelo Estado de Alagoas contra a liminar anteriormente concedida pelo próprio STF.
A Procuradoria-Geral da República também havia se manifestado favoravelmente à garantia da reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso da Polícia Militar.



