não cumpriu contrato
Justiça mantém multa de R$ 2,3 mi em licitação do Ceará que cita Alagoas
Caso envolve rede de assistência técnica apresentada em pregão do DNOCS
A Justiça Federal manteve uma multa de R$ 2,35 milhões aplicada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) à fabricante de máquinas LiuGong em um processo que cita Alagoas entre os estados alcançados pelas irregularidades identificadas em uma licitação para compra de retroescavadeiras.
A decisão foi proferida pela 6ª Vara Federal do Ceará e disponibilizada nesta terça-feira, 8. A LiuGong buscava anular dois processos administrativos de responsabilização instaurados pelo DNOCS, mas teve o pedido negado.
O caso começou no Pregão Eletrônico nº 14/2023. A empresa participou da disputa para fornecimento de retroescavadeiras hidráulicas e chegou a ser classificada em primeiro lugar, habilitada e declarada vencedora. Uma das exigências era comprovar a existência de assistência técnica nos estados atendidos pelo DNOCS.
Para cumprir a regra, a LiuGong apresentou uma relação com empresas, endereços, CNPJs, telefones e responsáveis que fariam parte da estrutura de atendimento. A lista abrangia Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Piauí, Bahia, Sergipe e Minas Gerais.
Segundo a sentença, a STA Motors havia sido indicada pela LiuGong para o estado alagoano. Durante uma diligência realizada em Sergipe, o órgão entrou em contato com um representante da STA Motors, que informou que os estabelecimentos relacionados não integravam uma rede de assistência técnica autorizada da fabricante.
A LiuGong argumentou que mantinha negociações comerciais para a formação dessa rede e que o edital não exigia contratos previamente assinados com todos os estabelecimentos. A empresa também alegou que desistiu da licitação antes da contratação e que não houve prejuízo aos cofres públicos.
A Justiça, porém, entendeu que a discussão não se limitava à existência de contratos formais. Para o juízo, as informações apresentadas para comprovar o cumprimento do edital deveriam corresponder à situação existente no momento da habilitação.
A sentença também considerou que a posterior desistência da LiuGong não eliminava uma eventual irregularidade já praticada. O fato de o contrato não ter sido celebrado e de não ter havido vantagem econômica poderia ser considerado na definição da penalidade, mas não seria suficiente para invalidar a responsabilização.
Ao analisar a multa de R$ 2.356.549,72, a Justiça concluiu que o DNOCS apresentou os critérios utilizados para chegar ao valor e não identificou erro de cálculo ou desproporcionalidade manifesta que justificasse intervenção judicial.
Com isso, o mandado de segurança foi negado e as penalidades permaneceram válidas. A cobrança dos créditos, entretanto, continua suspensa por força de decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, devido à apresentação de seguro-garantia pela LiuGong.



