Sítio Mata da Praia

CNJ bloqueia matrículas em disputa por sítio milionário em Porto de Pedras

Caso também levou ao afastamento cautelar da titular do cartório; saiba mais
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Intervenção no cartório foi determinada pela Corregedoria Nacional de Justiça
Intervenção no cartório foi determinada pela Corregedoria Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou cautelarmente Maria Rosinete Rodrigues Remígio de Oliveira do comando do Cartório do Único Ofício de Porto de Pedras e determinou o bloqueio de matrículas relacionadas a uma disputa envolvendo o Sítio Mata da Praia, imóvel milionário localizado no Litoral Norte de Alagoas.

As medidas foram reveladas em decisão publicada nesta terça-feira, 8,  pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas. Além do afastamento, o CNJ assumiu o procedimento de intervenção no cartório e determinou a designação de um interventor, no caso, Thiago Morra. O caso envolve questionamentos sobre o cumprimento de decisões judiciais e registros relacionados à matrícula nº 2.064 e às matrículas originadas a partir dela.

A disputa em torno do Sítio Mata da Praia já havia levado o CNJ a Porto de Pedras. Em julho, o Conselho determinou uma fiscalização presencial após surgirem suspeitas relacionadas a uma procuração utilizada na negociação do imóvel. Segundo documentos apresentados à Justiça, a procuração acabou sendo apontada como falsa pelo próprio cartório responsável pelo ato.

O terreno pertenceu à empresária Eunice Pessoa do Amaral Falcão, falecida em 2013, e foi posteriormente partilhado entre seus herdeiros. A transferência posterior da propriedade deu origem a uma longa disputa judicial. 

A Corregedoria de Alagoas também investigava a atuação de Maria Rosinete após reclamação que apontava suposto cumprimento parcial de decisões judiciais envolvendo o imóvel. A delegatária negou irregularidades e sustentou ter cumprido as determinações dentro dos limites estabelecidos pela Justiça. 

Com o CNJ passando a investigar diretamente os mesmos registros, a apuração estadual foi suspensa. A decisão deixa claro, porém, que a suspensão não significa arquivamento do caso.


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