JUSTIÇA
TRT-19 manda Correios pagar adicional a atendentes de guichê em Alagoas
Decisão foi tomada por unanimidade ao julgar recurso em uma ação coletiva
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) determinou que os Correios paguem o Adicional de Atividade de Guichê (AAG) a empregados em Alagoas admitidos até 6 de novembro de 2016 e que continuam na função.
A decisão foi tomada por unanimidade ao julgar recurso em uma ação coletiva. O colegiado reformou a sentença de primeira instância, que havia rejeitado o pedido de pagamento do adicional aos trabalhadores abrangidos pelo processo.
Os Correios deverão incorporar o AAG à remuneração dos empregados alcançados pela decisão e pagar as parcelas vencidas desde janeiro de 2025, com reflexos sobre outras verbas de natureza salarial.
O TRT-19 também estabeleceu multa diária de R$ 1 mil por trabalhador em caso de descumprimento. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação.
Segundo o acórdão, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários de 2008 vinculou o adicional ao exercício de atividades de guichê. A exigência posterior da função de “Quebra de Caixa”, prevista no Manual de Pessoal, foi considerada uma restrição mais gravosa.
Para a Primeira Turma, a retirada do adicional dos empregados admitidos antes da mudança regulamentar configura alteração contratual lesiva quando eles permanecem no atendimento em guichê. O processo envolve trabalhadores substituídos pelo sindicato autor da ação em Alagoas.



