TRANSPARÊNCIA
CNMP proíbe MP de Alagoas de exigir identificação para consultar salários
Medida consta da Resolução nº 338 publicada na terça-feira no Diário Eletrônico do Conselho
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proibiu a exigência de identificação prévia para consultar salários de membros e servidores do Ministério Público. A medida consta da Resolução nº 338, publicada na terça-feira, 15, no Diário Eletrônico do CNMP.
A norma, datada de 25 de agosto de 2026, revogou o § 4º do artigo 7º da Resolução CNMP nº 89, de 2012, dispositivo que condicionava o acesso às informações remuneratórias à identificação do interessado.
Com a revogação, a consulta a informações sobre pagamentos de membros e servidores passa a ocorrer sem essa exigência também nas unidades estaduais do Ministério Público, incluindo o Ministério Público de Alagoas.
Na resolução, o CNMP afirma que a identificação prévia contrariava os princípios constitucionais da publicidade e da transparência administrativa, além de criar obstáculos ao controle social sobre os gastos públicos.
O Conselho também apontou que a exigência dificultava o exercício da liberdade de imprensa na fiscalização da regularidade dos pagamentos realizados pelo Ministério Público.
O texto cita o direito fundamental de acesso à informação, previsto na Constituição Federal, e o princípio da publicidade que deve ser observado pela administração pública direta e indireta.
O CNMP também menciona a Resolução nº 334, de maio de 2026, que estabeleceu a obrigatoriedade de uma taxonomia das rubricas de pagamento e da emissão de contracheque único nos ramos e unidades do Ministério Público.
A Resolução nº 338 foi aprovada na 12ª Sessão Ordinária do CNMP, realizada em 25 de agosto de 2026, e entrou em vigor na data de sua publicação. O ato é assinado por Paulo Gustavo Gonet Branco, presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.



