DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
TRF da 5ª Região altera edital de concurso para juiz e muda regra para PcD
Certame é destinado ao provimento de cargos de juiz federal substituto
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou nesta quinta-feira, 17, no Diário Oficial da União, a 2ª retificação do edital do XVI Concurso Público para Juiz Federal Substituto, com alteração nas regras da prova objetiva para candidatos com deficiência (PcD).
A mudança estabelece que os redutores previstos no edital e as notas mínimas exigidas por bloco na Prova Objetiva Seletiva não serão aplicados aos candidatos com deficiência.
Com a nova redação do subitem 13.3.5, os candidatos PcD serão convocados para a segunda etapa do concurso, em lista específica, desde que obtenham nota igual ou superior a 6,0 na Prova Objetiva Seletiva.
A retificação também modificou o subitem 13.3.2 para incluir expressamente a ressalva prevista para os candidatos com deficiência entre as exceções à eliminação por não alcançar o aproveitamento estabelecido no edital.
O documento é assinado pelo desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto, presidente da comissão do XVI Concurso Público para ingresso na carreira da magistratura do TRF5.
O edital de abertura nº 1/2026 havia sido publicado em 18 de agosto de 2026. Segundo a retificação, permanecem inalterados os demais itens, subitens, alíneas e anexos do documento.
O concurso é destinado ao provimento de cargos de juiz federal substituto da 5ª Região. A jurisdição do TRF5 abrange, entre outros estados, Alagoas.



