NA PONTA VERDE
Invasão de condomínio alerta para segurança e responsabilidade por prejuízo
Especialista orienta síndicos e moradores sobre medidas após furtos e preservação de provas
A invasão de um condomínio de Maceió por criminosos que conseguiram burlar o sistema eletrônico de controle de acesso e chegaram a três apartamentos, de onde foram furtados objetos, chama a atenção para os cuidados que síndicos e moradores devem adotar diante de situações como essa. Além das medidas imediatas após a ocorrência, também surgem dúvidas sobre quem deve arcar com os prejuízos e quais responsabilidades podem ser atribuídas ao condomínio ou às empresas contratadas para cuidar da segurança.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Francisco Vasco, o primeiro passo após uma invasão deve ser acolher os moradores atingidos e orientá-los a registrar um boletim de ocorrência junto à polícia. Paralelamente, cabe ao síndico preservar todas as provas relacionadas ao episódio, como imagens das câmeras de segurança, registros do sistema eletrônico de controle de acesso e relatórios da portaria e da empresa de monitoramento.
Esse material deve ser armazenado de forma segura e disponibilizado às autoridades policiais quando solicitado, observando os cuidados previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para o especialista, também é importante que o condomínio comunique os demais moradores sobre o ocorrido de maneira transparente e acione a empresa responsável pelo sistema para identificar a origem da falha.
“Também é importante comunicar o ocorrido aos condôminos com transparência, acionar a empresa responsável pelo sistema para apurar onde ocorreu a falha e, se for o caso, convocar uma assembleia para discutir o reforço da segurança”, orienta.
Quem paga pelos prejuízos?
Uma das principais dúvidas após uma invasão é sobre a responsabilidade pelos bens furtados de dentro dos apartamentos. Segundo Francisco Vasco, a regra geral é que o condomínio não seja obrigado a indenizar os moradores por furtos ou roubos ocorridos dentro das unidades.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), explica o especialista, é de que o condomínio responde por esse tipo de dano quando a convenção condominial ou uma deliberação da assembleia assume expressamente o dever de guarda e vigilância dos bens dos moradores.
A existência de portaria, câmeras de segurança ou controle eletrônico de acesso, por si só, não significa que o condomínio tenha assumido a condição de responsável pelo patrimônio individual das famílias.
Isso, porém, não elimina a possibilidade de responsabilização. Caso seja comprovado que o prejuízo ocorreu em razão de defeito no sistema, de uma vulnerabilidade conhecida que não foi corrigida ou de uma falha na prestação do serviço de portaria remota ou monitoramento, o condomínio e a empresa contratada podem ser responsabilizados, conforme as circunstâncias do caso.
“Da mesma forma, uma negligência grave comprovada, como saber de uma falha concreta e nada fazer para corrigi-la, pode levar à responsabilização do próprio condomínio, inclusive do síndico”, explica Vasco.
Caso o condomínio seja condenado a indenizar os moradores e fique comprovada a responsabilidade da empresa contratada, poderá buscar posteriormente o ressarcimento dos valores pagos por meio de uma ação de regresso. A análise, no entanto, depende das circunstâncias de cada ocorrência, dos contratos firmados, da convenção do condomínio e das provas produzidas.



