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Justiça proíbe Comando Alvi Rubro de ir a eventos esportivos por um ano

Decisão também impede concentração da torcida em raio de 5 km dos estádios
Divulgação
Torcida Organizada Comando Alvi Rubro
Torcida Organizada Comando Alvi Rubro

A Justiça determinou que a Torcida Organizada Comando Alvi Rubro fique impedida de comparecer a eventos esportivos realizados em Alagoas pelo período de um ano. A medida atinge a entidade, seus associados, membros e componentes. 

A decisão foi assinada pelo juiz Claudio José Gomes Lopes, do Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital, e publicada nesta segunda-feira, 28. O magistrado acolheu integralmente uma manifestação do Ministério Público do Estado (MPE).

Além da proibição de entrada em estádios e arenas, os integrantes da organizada também ficam impedidos de permanecer, se concentrar, reunir ou se deslocar de forma organizada em um raio de cinco quilômetros das praças esportivas, no período compreendido entre três horas antes e três horas depois das partidas e demais eventos.

A restrição também vale para grupos ligados à torcida que utilizem outras denominações, como pavilhões, bondes, tropas, núcleos ou frentes.

Durante o período de afastamento, também está proibido o ingresso ou a permanência nas áreas alcançadas pela decisão de pessoas utilizando elementos de identificação da Comando Alvi Rubro ou de seus subgrupos. A lista inclui camisas, bonés, faixas, bandeiras, adesivos, instrumentos de percussão e outros acessórios.

A decisão ressalva, porém, que torcedores comuns poderão continuar usando camisas e símbolos oficiais do Clube de Regatas Brasil (CRB), desde que não tenham ligação com a torcida organizada atingida pela medida.

13 perfis do Instagram devem ser suspensos

O juiz também determinou que a Meta suspenda, em até 48 horas, 13 perfis do Instagram relacionados a grupos vinculados à torcida. Entre eles estão páginas identificadas como Pavilhão 01, Pavilhão 02, Pavilhão 03, Pavilhão 04, Pavilhão 05, Pavilhão 06, Pavilhão 07 e Pavilhão 10, além de Bonde Anota Placa, Pavilhão Feminino TOCV, Bonde do Lelinho, Bonde do Wesley e Baixada do Cleto.

A empresa também deverá preservar os dados cadastrais, registros de conexão e informações de acesso das contas, que deverão permanecer disponíveis para a Justiça e para a autoridade policial.

Após o período de um ano, um eventual retorno organizado e uniformizado da torcida ficará condicionado à apresentação de um cadastro completo e unificado de seus integrantes à Justiça, à polícia e ao Ministério Público. Caso a exigência não seja cumprida, o afastamento poderá ser prorrogado.

A decisão será encaminhada para fiscalização à Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público de Alagoas, Federação Alagoana de Futebol, CRB e administração do Estádio Rei Pelé.

O juiz também mandou corrigir os registros do processo para retirar definitivamente a expressão “Comando Vermelho”, mantendo apenas o nome oficial Grêmio Recreativo Social e Cultural Torcida Organizada Comando Alvi Rubro.

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