artefatos pirotécnicos

MPAL recomenda que torcidas não usem fogos com ruído em jogos de CRB e CSA

Entre as punições que podem atingir as torcidas organizadas, cabe a proibição de frequentar estádios
Assessoria
Estádio Rei Pelé, em Maceió
Estádio Rei Pelé, em Maceió

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou que as torcidas organizadas do CRB, CSA e demais clubes do estado não utilizem fogos de artifício com estampido ou artefatos pirotécnicos de efeito sonoro durante os jogos. A medida segue a Lei nº 9.146/2024, que proíbe esse tipo de material em todo o estado.

A recomendação foi expedida pela 37ª Promotoria de Justiça da Capital (Juizado do Torcedor) e encaminhada aos presidentes do CRB, Mário Marroquim, e do CSA, José Robson Rodas. A Polícia Militar também foi comunicada para reforçar a fiscalização antes, durante e após as partidas.

Segundo o promotor de Justiça Sílvio Azevedo, o objetivo é garantir a segurança do público e evitar transtornos causados pelo barulho dos fogos, especialmente para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), idosos, pessoas com problemas de saúde e animais.

"Existe uma lei que proíbe a utilização desses artefatos. Esperamos que clubes e torcidas cumpram a orientação para evitar medidas judiciais e administrativas, que podem resultar na responsabilização dos infratores e das próprias torcidas organizadas", afirmou o promotor.

O MPAL alerta que a proibição não se restringe ao interior dos estádios. As torcidas também devem evitar adquirir, transportar, manusear ou soltar fogos com estampido nas sedes das organizadas, no trajeto até os jogos e nas áreas próximas às praças esportivas.

Além disso, os clubes foram orientados a promover campanhas educativas em seus canais oficiais e nos sistemas de som e telões dos estádios, informando os torcedores sobre a proibição e as penalidades previstas na legislação.

As diretorias também deverão orientar as equipes de segurança privada e os organizadores das partidas para atuar em conjunto com a Polícia Militar e demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir a entrada e o uso desses artefatos nos estádios e arredores. Entre as sanções previstas para o descumprimento da recomendação está a possibilidade de proibição das torcidas organizadas de frequentarem os estádios.

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