Câmara de Maceió

Lei pune brigas de torcidas organizadas com multa e veto a emprego público

Torcedor envolvido em conflitos também sofrerá sanções como exclusão de programas sociais
Assessoria
Câmara Municipal de Maceió
Câmara Municipal de Maceió

Uma lei promulgada pela Câmara Municipal de Maceió estabelece sanções administrativas diversas para pessoas envolvidas em brigas de torcidas organizadas na capital. Entre as sanções, multa no valor entre R$1 mil a R$ 10 mil, afastamento de estádios por período de cinco anos, exclusão temporária de programas sociais e impedimento de contratação ou nomeação em órgãos administrativos do município.

O projeto de lei teve autoria do vereador Thiago Prado e foi promulgado pelo presidente da Casa, vereador Chico Filho, após os trâmites legais. A LEI nº 7.779, de 4 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 10, e busca preservar a ordem pública e a segurança nos eventos esportivos e em suas imediações. 

O texto considera briga de torcidas organizadas qualquer conflito físico, tumulto ou ato de violência envolvendo torcedores antes, durante ou após eventos esportivos, registrados em vias públicas, estádios ou suas imediações. Também considera envolvido no conflito aquele que tiver participação direta ou indireta na incitação, organização, incentivo ou prática de atos violentos.

Será considerado reincidente, a pessoa que for flagrada em nova infração no período de até cinco anos após a aplicação da sanção administrativa anterior. A identificação dos infratores poderá ocorrer por meio de imagens, boletins de ocorrência ou qualquer outro meio idôneo.

Confira as sanções que serão aplicadas de forma administrativas para torcedores envolvidos nos conflitos mencionados:

I - multa: penalidade pecuniária de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), graduada conforme a gravidade do ato, danos causados e reincidência, revertida a programas municipais de segurança pública; 

2- impedimento de ingresso em estádios e arenas esportivas de Maceió pelo período de até cinco anos;

3- cadastro em lista de torcedores infratores, com a inclusão em banco de dados municipal, compartilhado com órgãos de segurança pública e entidades esportivas; 

4- exclusão de programas municipais de incentivo ao esporte ou eventos esportivos financiados pelo Município pelo prazo de até cinco anos; 

5 - exclusão temporária de programas sociais municipais, programas municipais de habitação e perda de descontos em impostos municipais por até cinco anos; 

6- impedimento de ingresso em cargos públicos municipais, sendo vedada sua contratação ou nomeação na administração pública direta ou indireta do Município por cinco anos. 

Segundo a lei, compete à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc) fiscalizar o cumprimento da lei, assim como coordenar a identificação e notificação dos infratores. A secretaria também será a responsável pela aplicação das sanções. 

Ao infrator caberá recurso administrativo no prazo de 10 dias, com efeito suspensivo. No Art. 5º, a Lei estabelece que as sanções previstas não excluem a responsabilização civil ou criminal do infrator, nos termos da legislação aplicável


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