TRT-19
Justiça mantém condenação de Joaquim Gomes por contratação sem concurso
Acórdão afirma que a responsabilidade não decorreu de falha na fiscalização de um contrato regular
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) manteve sentença que responsabilizou subsidiariamente o Município de Joaquim Gomes por créditos trabalhistas de um vigilante contratado sem concurso público. O acórdão foi disponibilizado nesta quinta-feira, 1º, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
O caso envolve J. O. V., que atuou como vigilante patrimonial na Secretaria Municipal de Saúde por intermédio do Instituto Social de Desenvolvimento Aliança (ISDA), entidade contratada pelo município por meio de um termo de colaboração.
Segundo o acórdão, o instituto funcionou como mero intermediador de mão de obra, enquanto o trabalhador desempenhava atividade contínua e permanente na estrutura municipal sem ter sido aprovado em concurso público.
Para a Primeira Turma, o município utilizou um termo de colaboração firmado nos moldes da Lei nº 13.019/2014 como instrumento para o recrutamento de mão de obra, em situação considerada uma burla à exigência constitucional de concurso público.
O Município de Joaquim Gomes recorreu da decisão da Vara do Trabalho de Atalaia e alegou que o caso deveria seguir o Tema 1.118 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização.
Os magistrados entenderam, porém, que esse entendimento do STF se aplica a contratos regulares de prestação de serviços e não alcança situações em que o próprio ente público participa da constituição de uma relação considerada fraudulenta.
O acórdão afirma que a responsabilidade municipal não decorreu de falha na fiscalização de um contrato regular, mas de conduta ativa na utilização do instituto para manter trabalhador em atividade permanente sem concurso público.
Por unanimidade, a Primeira Turma conheceu do recurso do município e negou provimento, mantendo integralmente a sentença. O julgamento ocorreu em Maceió na terça-feira, 29, sob relatoria do desembargador João Leite de Arruda Alencar.



