JUSTIÇA
Gilmar Mendes derruba afastamento e manda Tutmés voltar ao TJ Alagoas
Ministro considerou insuficientes os fundamentos usados pelo CNJ; investigação da PF continua
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (2) o retorno imediato do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo às funções no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A decisão derruba o afastamento cautelar imposto pela Corregedoria Nacional de Justiça em 23 de setembro.
A medida não encerra a investigação da Polícia Federal que deu origem ao caso nem impede o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de prosseguir com a apuração de eventuais infrações disciplinares. Gilmar restringiu sua decisão ao afastamento e preservou a competência do Conselho para investigar fatos autônomos que possam configurar falta funcional.
O caso começou com um inquérito da PF aberto em dezembro de 2025 para investigar suspeitas de transferências fraudulentas de domicílio eleitoral para Junqueiro. Durante a apuração, a polícia pediu à Assembleia Legislativa a relação dos servidores comissionados e a identificação dos parlamentares aos quais estavam vinculados.
A Assembleia questionou a requisição no TJAL alegando que o pedido não informava o objeto da investigação e vinha acompanhado de advertência de possível responsabilização por desobediência. Em 4 de agosto, Tutmés suspendeu temporariamente o inquérito e requisitou os autos para analisar a competência para supervisionar a investigação.
Decisão de Tutmés foi posteriormente revogada
Depois que a íntegra do inquérito chegou ao Tribunal, o processo foi redistribuído ao desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior. Ele reconheceu a natureza eleitoral dos fatos, declarou a incompetência do TJAL, extinguiu a reclamação apresentada pela Assembleia e revogou a liminar concedida por Tutmés.
Ivan também determinou o envio dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), para análise da regularidade da investigação e definição de quem deve supervisioná-la.
Em 22 de setembro, a senadora Eudócia Caldas apresentou representação disciplinar contra Tutmés ao CNJ. No dia seguinte, o corregedor nacional de Justiça determinou o afastamento cautelar do desembargador de todas as funções, sem prejuízo dos vencimentos.
Gilmar aponta falta de fundamento para afastamento
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes entendeu que os argumentos utilizados pelo CNJ estavam ligados principalmente ao conteúdo da decisão de Tutmés e à maneira como o magistrado exerceu a atividade jurisdicional.
“A discordância quanto ao conteúdo, à extensão ou ao modo de formação da decisão jurisdicional” não é suficiente, segundo o ministro, para justificar uma medida disciplinar dessa gravidade quando não existe elemento autônomo indicativo de desvio funcional.
Gilmar também destacou que “a eventual incorreção, reforma ou superação posterior da decisão jurisdicional não basta, por si só, para caracterizar infração disciplinar grave”. Para o ministro, seria necessário demonstrar um fundamento independente que justificasse a retirada do desembargador de suas funções.
O relator ressaltou ainda que Tutmés não tinha acesso à íntegra do inquérito quando concedeu a liminar. A natureza eleitoral da investigação e a informação da PF de que os elementos reunidos não indicavam participação de parlamentares estaduais só foram esclarecidas posteriormente.
Na decisão, Gilmar afirmou que os fatos conhecidos depois não poderiam ser usados retroativamente para avaliar a atuação do desembargador. “A regularidade da atuação jurisdicional deve ser examinada a partir dos elementos então conhecidos”, escreveu.
O ministro também observou que o CNJ afastou Tutmés pouco mais de um dia depois da apresentação da representação, sem ouvi-lo previamente, apesar de ter criticado o desembargador justamente por conceder uma medida urgente antes de obter mais informações.
A proximidade das eleições também aparece na fundamentação. O afastamento ocorreu a 11 dias do primeiro turno. Gilmar ressaltou, porém, que Tutmés não é candidato e que o contexto eleitoral foi considerado na análise da proporcionalidade da medida.
Com a decisão, Tutmés pode reassumir imediatamente suas funções no TJAL. A investigação da Polícia Federal permanece em andamento, e a liminar que havia suspendido o inquérito continua revogada. O CNJ também poderá prosseguir com a apuração disciplinar caso existam fatos autônomos capazes de caracterizar infração funcional.



