TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CNJ afasta desembargador Tutmés Airan por tempo indeterminado

Decisão foi proferida após representação apresentada pela senadora Eudócia Caldas
Por Bruno Fernandes 24/09/2026 - 11:56
Atualização: 24/09/2026 - 13:11
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Divulgação
Tutmés Airan
Tutmés Airan

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo das funções no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), sem prejuízo do subsídio e até nova deliberação do Conselho. A decisão foi publicada na quarta-feira, 23.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) informou que não se manifestará sobre o caso, tendo em vista que o procedimento tramita em segredo de justiça.

A decisão foi proferida em reclamação disciplinar instaurada após representação apresentada pela senadora Eudócia Caldas. O processo tramita em segredo de justiça e tem o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo como reclamado.

O afastamento foi determinado em razão da atuação de Tutmés em uma investigação criminal conduzida pela Polícia Federal, envolvendo um servidor do Poder Legislativo de Alagoas. Segundo o CNJ, o inquérito estava sob supervisão da Justiça Eleitoral e teve sua tramitação suspensa por decisão do desembargador.

De acordo com a decisão, Tutmés determinou a suspensão integral do inquérito e proibiu a prática de quaisquer atos investigativos antes de ter acesso ao conteúdo completo da apuração. Também requisitou cópia integral dos autos para examinar a atribuição e a competência sobre o caso.

Na fundamentação, o CNJ apontou três vícios nessa atuação: afirmação de competência sem conhecimento prévio do objeto do inquérito, adoção de uma premissa hipotética e desproporção entre o risco identificado e a suspensão integral da investigação.

“A decisão beira o absurdo. Conduzida a investigação pela Polícia Federal, deveria ter saltado aos olhos do requerido que o juízo supervisor (de garantias) seria de competência da Justiça Federal ou da Justiça Eleitoral”, escreveu o ministro Benedito Gonçalves.

Segundo o CNJ, a investigação estava sob supervisão da Justiça Eleitoral, mas a decisão de Tutmés atingiu diligências que incluíam requisições à Justiça Eleitoral, diligências de campo e apuração relacionada a eleitores.

“Assim, a decisão suspendeu investigação de competência de outro ramo do Judiciário, sem qualquer verificação prévia. Essa verificação era singela: bastava a requisição de informações com prazo exíguo antes de deliberar”, afirma a decisão.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, deferiu o pedido liminar e determinou que a Presidência do TJAL faça a redistribuição imediata da reclamação criminal relacionada ao caso, com comunicação ao CNJ em 48 horas.

A decisão também requisita ao TJAL, em 10 dias, cópia integral e informações sobre a tramitação da reclamação criminal após 21 de agosto de 2026, inclusive eventual reapreciação da liminar, além de cópia de um habeas corpus relacionado ao caso.

Tutmés deverá prestar informações ao CNJ em 15 dias. O corregedor também determinou ciência à autoridade policial responsável pelo inquérito, à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral para as providências consideradas cabíveis.

O afastamento será submetido ao referendo do Plenário do CNJ na primeira sessão subsequente. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves.


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