serventias
Lei reorganiza cartórios em AL e altera divisão dos registros de imóveis
Legislação prevê unificação de serviços em municípios com até 15 mil habitantes
O governador Paulo Dantas sancionou a Lei nº 10.059/2026, que estabelece uma reorganização dos serviços notariais e de registro em Alagoas. A legislação, publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 7, modifica a estrutura dos cartórios em municípios do interior e redefine a distribuição dos registros de imóveis em Maceió.
Uma das principais mudanças atinge municípios com até 15 mil habitantes, onde os serviços de notas, protestos, registro de imóveis, títulos e documentos e registro civil passarão a ser concentrados em uma única serventia, denominada Ofício Único. A unificação ocorrerá imediatamente nas unidades vagas ou quando houver vacância nos cartórios atualmente ocupados.
Em Maceió, a nova legislação redistribui os bairros entre três cartórios de Registro de Imóveis. O 1º Registro ficará responsável por regiões como Jatiúca, Ponta Verde, Pajuçara e Jaraguá. O 2º atenderá bairros como Centro, Farol, Pinheiro, Tabuleiro do Martins e Vergel do Lago. Já o 3º abrangerá localidades como Benedito Bentes, Cruz das Almas, Ipioca e Riacho Doce.
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A lei também determina a transformação dos cartórios de Barra de São Miguel, Paripueira e Teotônio Vilela em ofícios únicos quando ocorrer vacância, além de prever a extinção de determinadas serventias e a instalação de postos avançados de atendimento em distritos.
Segundo a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, a reorganização busca melhorar a distribuição dos serviços, garantir a continuidade do atendimento e tornar as unidades mais sustentáveis. A implementação das mudanças dependerá de medidas administrativas do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e da Corregedoria.



