POLÍTICA

Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Cajueiro

Decisão liminar foi proferida pela juíza Mayara Lima Rocha Macedo
Reprodução/Redes sociais
Município de Cajueiro: população é vítima de surto de diarreia, vômitos e febre
Município de Cajueiro: população é vítima de surto de diarreia, vômitos e febre

A Justiça de Alagoas suspendeu os atos que convocavam e regulamentavam a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cajueiro para o biênio 2027/2028. A votação estava prevista para a última quarta-feira, 7, às 19h30.

A decisão liminar foi proferida pela juíza Mayara Lima Rocha Macedo, da Vara do Único Ofício de Cajueiro, em um mandado de segurança apresentado pelos vereadores Silvanio de Lima, Luiz Adriano dos Santos, Luís Marques da Silva, Fabíola Melo Araújo Moura e Aurinete Tavares Beserra.

A magistrada suspendeu os efeitos do Ato da Presidência nº 004/2026 e do Edital de Convocação nº 005/2026, além dos prazos e demais atos eleitorais que dependiam desses documentos.

A liminar determinou que a autoridade responsável pela Câmara se abstenha de instalar, conduzir ou realizar a eleição e de proclamar o resultado com base nos atos suspensos, até nova deliberação judicial.

A decisão também previu a hipótese de a votação já ter ocorrido quando a Câmara fosse intimada. Nesse caso, os efeitos da eleição e eventual proclamação do resultado deveriam ser suspensos.

A juíza fixou ainda multa pessoal de R$ 10 mil à autoridade apontada como coatora em caso de descumprimento. Segundo a decisão, a medida foi adotada diante da “iminência do ato” e da possibilidade de não ser possível reparar posteriormente os efeitos da eleição.

A Câmara havia divulgado em seu site oficial a convocação da eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028.

Câmara terá que apresentar documentos

A Justiça determinou que a autoridade responsável apresente, entre outros documentos, a versão atualizada da Lei Orgânica de Cajueiro, informações sobre eventuais alterações no artigo 27, a íntegra da Resolução nº 001/2022, o edital que convocou a eleição e o requerimento de vereadores que teria fundamentado a antecipação do pleito.

A autoridade apontada como coatora terá dez dias para prestar informações no processo. Depois, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público, que também terá prazo de dez dias para se manifestar.

Segundo publicação do portal Cajueiro AL, os vereadores que entraram com a ação questionam justamente a antecipação da eleição e sustentam que a Lei Orgânica do município estabelece outro momento para a renovação da Mesa Diretora.


Encontrou algum erro? Entre em contato