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BRK Ambiental é multada em mais de R$ 33 mil pelo Procon Maceió

Concessionária apresentou defesa, mas argumentos não foram suficientes para afastar irregularidades
Assessoria
BRK Ambiental
BRK Ambiental

O Procon Maceió aplicou uma multa de R$ 33.248,67 à BRK Ambiental, concessionária responsável pelos serviços de água e esgotamento sanitário em municípios da Região Metropolitana de Maceió, por descumprimento de normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A penalidade foi formalizada em decisão administrativa assinada nesta quinta-feira, 8.

De acordo com o órgão municipal, a empresa foi alvo do processo administrativo nº 23.01.0003.001.00200-301, no qual foram identificadas infrações à Lei Federal nº 8.078/1990, que estabelece os direitos e as garantias dos consumidores.

Durante a tramitação do procedimento, a BRK Ambiental apresentou defesa, mas os argumentos não foram considerados suficientes para afastar os fatos apontados no processo. Diante disso, o Procon decidiu aplicar a sanção financeira.

A penalidade tem como fundamento o artigo 3º, inciso X, do Decreto Federal nº 2.181/1997, que estabelece a competência dos órgãos de defesa do consumidor para fiscalizar e aplicar sanções administrativas em casos de descumprimento da legislação.

A decisão foi assinada pela diretora executiva do Procon Maceió, Cecília Maria Wanderley de Almeida, e identifica a empresa como BRK Ambiental – Região Metropolitana de Maceió S.A. O documento não detalha quais condutas específicas motivaram a multa, limitando-se a informar que houve descumprimento do Código de Defesa do Consumidor e que a defesa apresentada pela concessionária não afastou as irregularidades identificadas.


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