DECISÃO

Justiça manda BRK receber efluentes do Renasce Salgadinho em Maceió

Decisão foi proferida em ação civil pública movida pela Prefeitura de Maceió
Secom Maceió
Decisão foi proferida em ação civil pública movida pela Prefeitura de Maceió
Decisão foi proferida em ação civil pública movida pela Prefeitura de Maceió

A 4ª Vara Federal de Alagoas confirmou o direito do Município de Maceió de encaminhar os efluentes captados pelo Projeto Renasce Salgadinho ao Emissário Submarino operado pela BRK Ambiental. A sentença publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional na sexta-feira, 4, também determinou que o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) não crie obstáculos à interligação.

A decisão foi proferida em ação civil pública movida pela Prefeitura de Maceió contra a BRK e o IMA. O processo discutia a destinação dos efluentes do Riacho Salgadinho, que recebe contribuições de outros cinco riachos urbanos antes do bombeamento para o sistema de disposição oceânica.

A ligação já havia sido autorizada por decisão liminar e, segundo documento citado na sentença, as estações elevatórias do projeto já estão em plena operação. Mesmo assim, o juiz Gustavo de Mendonça Gomes entendeu que era necessário reconhecer definitivamente o direito do Município e a obrigação da concessionária de manter o recebimento.

No dispositivo, a Justiça confirmou “o direito do Município de Maceió de efetuar a ligação técnica [...] para envio dos efluentes do Riacho Salgadinho ao Emissário Submarino operado pela BRK”, determinando o cumprimento da medida e proibindo o IMA de adotar providências contrárias à conexão.

A sentença também reconheceu a competência de Maceió para realizar o licenciamento ambiental do Renasce Salgadinho. Para isso, o juízo declarou incidentalmente inconstitucional parte da Resolução nº 140/2015 do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram) que, no entendimento da decisão, restringia indevidamente a competência municipal.

Segundo o processo, a BRK havia sustentado questões contratuais e técnicas relacionadas à entrada dos efluentes no sistema. A Justiça, porém, destacou manifestações de representantes da própria concessionária durante procedimento no Ministério Público Estadual indicando que não haveria impedimento técnico para a interligação.

A sentença também avaliou a capacidade do Emissário Submarino. Conforme os dados considerados pelo juízo, o sistema opera com vazão de pico de aproximadamente 1.100 litros por segundo e possui capacidade instalada de 1.800 litros por segundo.

Os riachos contemplados pelo Renasce Salgadinho representam cerca de 465 litros por segundo durante períodos de estiagem. Com a incorporação desse volume, a vazão total chegaria a aproximadamente 1.600 litros por segundo, mantendo uma margem operacional estimada em 200 litros por segundo.

Apesar de afastar a existência de risco técnico comprovado, a Justiça determinou que a BRK monitore a vazão e a qualidade dos efluentes encaminhados ao Emissário Submarino. Relatórios deverão ser produzidos semestralmente durante dois anos.

O projeto busca reduzir o despejo de esgoto sem tratamento nas praias da capital. De acordo com a sentença, antes de chegar ao emissário, os efluentes passam por barreiras para retenção de lixo e resíduos sólidos, enquanto parte do material recebe tratamento por meio de lagoa e jardins filtrantes.

A ação também continha pedidos de indenização por danos morais e materiais caso o Renasce Salgadinho não fosse concretizado. Como a interligação já foi realizada, esses pedidos foram julgados improcedentes.

A Justiça condenou ainda a BRK e o IMA ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo Município, valor que deverá ser definido posteriormente. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.


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