DECISÃO
Justiça manda BRK receber efluentes do Renasce Salgadinho em Maceió
Decisão foi proferida em ação civil pública movida pela Prefeitura de Maceió
A 4ª Vara Federal de Alagoas confirmou o direito do Município de Maceió de encaminhar os efluentes captados pelo Projeto Renasce Salgadinho ao Emissário Submarino operado pela BRK Ambiental. A sentença publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional na sexta-feira, 4, também determinou que o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) não crie obstáculos à interligação.
A decisão foi proferida em ação civil pública movida pela Prefeitura de Maceió contra a BRK e o IMA. O processo discutia a destinação dos efluentes do Riacho Salgadinho, que recebe contribuições de outros cinco riachos urbanos antes do bombeamento para o sistema de disposição oceânica.
A ligação já havia sido autorizada por decisão liminar e, segundo documento citado na sentença, as estações elevatórias do projeto já estão em plena operação. Mesmo assim, o juiz Gustavo de Mendonça Gomes entendeu que era necessário reconhecer definitivamente o direito do Município e a obrigação da concessionária de manter o recebimento.
No dispositivo, a Justiça confirmou “o direito do Município de Maceió de efetuar a ligação técnica [...] para envio dos efluentes do Riacho Salgadinho ao Emissário Submarino operado pela BRK”, determinando o cumprimento da medida e proibindo o IMA de adotar providências contrárias à conexão.
A sentença também reconheceu a competência de Maceió para realizar o licenciamento ambiental do Renasce Salgadinho. Para isso, o juízo declarou incidentalmente inconstitucional parte da Resolução nº 140/2015 do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram) que, no entendimento da decisão, restringia indevidamente a competência municipal.
Segundo o processo, a BRK havia sustentado questões contratuais e técnicas relacionadas à entrada dos efluentes no sistema. A Justiça, porém, destacou manifestações de representantes da própria concessionária durante procedimento no Ministério Público Estadual indicando que não haveria impedimento técnico para a interligação.
A sentença também avaliou a capacidade do Emissário Submarino. Conforme os dados considerados pelo juízo, o sistema opera com vazão de pico de aproximadamente 1.100 litros por segundo e possui capacidade instalada de 1.800 litros por segundo.
Os riachos contemplados pelo Renasce Salgadinho representam cerca de 465 litros por segundo durante períodos de estiagem. Com a incorporação desse volume, a vazão total chegaria a aproximadamente 1.600 litros por segundo, mantendo uma margem operacional estimada em 200 litros por segundo.
Apesar de afastar a existência de risco técnico comprovado, a Justiça determinou que a BRK monitore a vazão e a qualidade dos efluentes encaminhados ao Emissário Submarino. Relatórios deverão ser produzidos semestralmente durante dois anos.
O projeto busca reduzir o despejo de esgoto sem tratamento nas praias da capital. De acordo com a sentença, antes de chegar ao emissário, os efluentes passam por barreiras para retenção de lixo e resíduos sólidos, enquanto parte do material recebe tratamento por meio de lagoa e jardins filtrantes.
A ação também continha pedidos de indenização por danos morais e materiais caso o Renasce Salgadinho não fosse concretizado. Como a interligação já foi realizada, esses pedidos foram julgados improcedentes.
A Justiça condenou ainda a BRK e o IMA ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo Município, valor que deverá ser definido posteriormente. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.



