DIÁRIO OFICIAL
Entra em vigor lei que reforça autonomia e muda mandatos na Arsal
Mudança fixa em cinco anos os mandatos do diretor-presidente e dos três diretores
Entrou em vigor nesta quinta-feira, 15, a lei que reforça a autonomia da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) e fixa em cinco anos os mandatos do diretor-presidente e dos três diretores. Publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 10.066 impede a exoneração dos dirigentes por mudança de governo, quebra de confiança ou conveniência administrativa.
Sancionada na quarta-feira, 14, por Fábio José Bittencourt Araújo, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas no exercício do cargo de governador, a norma altera a Lei nº 9.439, de 2024. Os dirigentes continuarão sendo nomeados pelo governador, mas dependerão de aprovação prévia da Assembleia Legislativa. Os mandatos serão não coincidentes, contados a partir da posse e sem possibilidade de recondução.
O texto reafirma que a Arsal, embora vinculada ao Gabinete Civil, não possui subordinação hierárquica e dispõe de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. A legislação proíbe a exoneração sem causa legal, inclusive por reestruturação administrativa, e considera nulo qualquer ato que retire o dirigente da função fora das hipóteses previstas.
O diretor somente poderá perder o mandato por renúncia, condenação judicial definitiva por crime doloso ou improbidade administrativa, ou decisão final em processo disciplinar. Entre as infrações previstas estão violações graves de ética, atuação político-partidária, favorecimento de empresas reguladas e faltas injustificadas a reuniões deliberativas.
O procedimento disciplinar deverá ser instaurado pelo governador e conduzido por uma comissão de três procuradores do Estado escolhidos por sorteio público, assegurados o contraditório e a ampla defesa. O prazo de conclusão é de 120 dias, prorrogável por até 60. Afastamentos preventivos exigirão justificativa e poderão durar até 60 dias, com uma prorrogação pelo mesmo período e sem prejuízo da remuneração.
Mandatos em andamento serão mantidos
A nova lei preserva até seu encerramento os mandatos que já estavam em curso quando foi publicada. As vagas existentes na data da publicação e os cargos que ficarem disponíveis após o término desses períodos serão preenchidos para mandatos integrais de cinco anos.
No caso de vacância, o governo terá 60 dias para encaminhar à Assembleia o nome do sucessor. Quando houver término programado de mandato, a indicação deverá ocorrer com pelo menos 60 dias de antecedência. A Arsal também poderá aprovar seu próprio regimento interno por decisão da Diretoria Colegiada.
O ouvidor terá mandato de três anos, sem recondução, e só poderá perder o cargo nas hipóteses legais aplicáveis aos diretores. Segundo a lei, as alterações não aumentam as despesas do Estado nem modificam o número de cargos ou suas remunerações.



