Atendendo ao Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Alagoas determinou que a União apresente, no prazo de 90 dias, um plano para viabilizar o transporte escolar de estudantes da educação básica da Rede Federal de Ensino em todo o país. A decisão, proferida na terça-feira, 13, prevê medidas prioritárias e de implementação imediata para alunos em situação de maior vulnerabilidade, especialmente aqueles que não dispõem de transporte regular para frequentar as aulas no Instituto Federal de Alagoas (Ifal), Campus Satuba.
Entre os estudantes identificados na ação civil pública de autoria da procuradora da República Julia Cadete, 97 estão em situação de total desassistência, sendo 94 vinculados ao Campus Satuba. A Justiça orientou que esses casos sejam priorizados na construção das soluções, que poderão ser gradualmente ampliadas às demais unidades da Rede Federal.
Além do plano nacional, a decisão estabelece prazo de 15 dias para que o Ifal apresente informações atualizadas sobre os índices de infrequência e evasão escolar associados à falta de transporte. Após o cumprimento dos prazos, será realizada uma audiência de cooperação entre o MPF, a União, órgãos federais de educação, instituições de ensino e representantes estudantis para discutir as medidas propostas.
Planejamento e responsabilidades
O plano deverá ser elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), com a colaboração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e apresentar um diagnóstico atualizado das necessidades de transporte dos estudantes da Rede Federal.
A proposta também deverá definir as responsabilidades de cada instituição envolvida, estabelecer etapas e prazos para a regulamentação dos programas federais de transporte escolar e apresentar indicadores que permitam acompanhar a execução das medidas e seus resultados, inclusive na redução da evasão escolar.
Entre as medidas a serem planejadas estão a regulamentação do Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (PATE), previsto na Política Nacional de Assistência Estudantil, e a inclusão da Rede Federal no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), conforme legislação aprovada em 2025.
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