Alagoas
Justiça cobra informação sobre salários atrasados no Hospital Sanatório
Juiz atende solicitação de sindicato da Enfermagem, que denunciou inadimplência de dois meses
O sindicato que representa a categoria profissional da enfermagem em Alagoas (Sateal) denunciou o Estado e a Liga Alagoana contra a Tuberculose em ação coletiva junto à Justiça Trabalhista pela falta de pagamento salarial no Hospital Sanatório, em Maceió.
Segundo a petição inicial, o hospital não teria pago os salários de agosto e de setembro de 2026, alegando a falta de repasse de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Secretaria de Estado da Saúde.
Em caráter liminar, o sindicato requereu à Justiça o bloqueio de valores nas contas do hospital e do Estado ou o sequestro dos repasses do convênio mantido entre eles, em montante suficiente para a quitação dos salários dos dois meses. Também requereu a aplicação de multa diária de R$10 mil caso a regularização salarial não ocorra em 24 horas.
A ação coletiva solicitou a intimação do hospital para comprovar a situação do pagamento dos salários; o pagamento das parcelas vencidas em cinco dias, e a observância do prazo do nos pagamentos futuros, conforme a CLT no art. 459, § 1º.
Em decisão proferida e publicada nesta quinta-feira,22, o juiz do Trabalho Cesar Zucatti Pritsch concordou com parte das solicitações do sindicato e determinou que representantes do Hospital Sanatório apresentem comprovantes de pagamento dos salários. Ao Estado de Alagoas também foi requisitado informar sobre os repasses pendentes de recursos à instituição de saúde.
Em análise, o juiz do Trabalho entendeu que a obrigação de pagar o salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido e a natureza alimentar da verba conferem relevância à pretensão do sindicato. Porém, as provas apresentadas da irregularidade[inadimplência], apoiadas apenas em capturas de tela de conversas por aplicativo de mensagens não são aceitáveis.
“Os autos não contêm contracheque, extrato bancário, folha de pagamento ou outro documento que indique quantos trabalhadores estariam sem salário e qual o valor devido. Por isso, não é possível, neste momento, dimensionar o bloqueio requerido, que a petição inicial define apenas como o montante suficiente para a quitação dos salários. Os documentos capazes de esclarecer a questão, como a relação dos empregados, as folhas de pagamento e os comprovantes bancários, estão em poder da empregadora, a quem incumbe provar o pagamento do salário, que se efetua contra recibo”, alegou o juiz.
O juiz também esclareceu que, em relação ao pedido de bloqueio de contas contra o Estado, o sequestro dos repasses e a obrigação de mantê-los, a manifestação prévia de seu representante judicial é condição imposta por lei (Lei 8.437/92) à apreciação da liminar. A mesma oportunidade serve para que o Estado informe os créditos do hospital decorrentes da contratualização.
O prazo de manifestação assegurado ao Estado é de 72 horas, em lugar das 24 horas indicadas pelo sindicato na ação popular. Segundo o juiz, a espera é breve e não compromete a utilidade da medida [boqueio de recursos], que poderá ser apreciada logo após o decurso dos prazos.
Em função do cumprimento da lei, a Justiça postergou a apreciação do requerimento de tutela de urgência para depois da manifestação dos réus, no caso o Estado e a Liga Alagoana contra a Tuberculose, responsável pelo Hospital Sanatório.
Foi determinado que a Liga comprove a situação do pagamento salarial dos profissionais no prazo de 48 horas e apresente a relação desses empregados, as folhas de pagamento dessas duas competências e os comprovantes bancários dos pagamentos efetuados.
Além disso, foi determina a “intimação do reclamado Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste sobre o requerimento de tutela de urgência no prazo de 72 horas, nos termos do art. 2º da Lei 8.437/92. No mesmo prazo, o Estado informará os valores devidos ao hospital em razão da contratualização mantida com a Secretaria de Estado da Saúde, vencidos e não repassados”.



