cuidado com as multas
Confira as novas regras de trânsito que entrarão em vigor
Documentos digitais, regulamentação de leis antigas e penas mais duras para quem se envolver em crimes de trânsito. O ano de 2018 trará muitas mudanças para os condutores de veículos. Além deles, ciclistas e pedestres infratores passarão a ser fiscalizados e multados por agentes de trânsito.
Neste ano, a principal mudança será o endurecimento da pena para acidentes com morte cometidos por motoristas alcoolizados. O projeto de lei de autoria da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP) prevê uma pena de 5 a 8 anos para o motorista que dirigir sob efeito de álcool e se envolver em acidente de trânsito com vítimas fatais. O condutor também terá suspenso o direito de obter habilitação para dirigir.
Pedestres e ciclistas
Outra novidade para 2018 é a regulamentação dos procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações. As penalidades já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas nunca foram aplicadas por falta de procedimentos regimentais. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada em outubro determina que, constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto deverá ser registrado.
Documentos digitais
A versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá ser implementada em todas as unidades da Federação até 1º de fevereiro. A tecnologia estará disponível para os documentos contendo QR Code, código que pode ser lido por aparelhos eletrônicos, e pode substituir a declaração física.
Inspeção veicular
Em 2018, os órgãos de fiscalização de trânsito também deverão iniciar a implementação da Inspeção Técnica Veicular (ITV), que se tornará obrigatória até 31 de dezembro de 2019. Até julho deste ano, departamentos de trânsito de todo o país deverão apresentar um cronograma para a aplicação da nova medida, emitida pelo Contran em dezembro. A inspeção deverá ser feita a cada dois anos. Caso contrário, o condutor não conseguirá obter o licenciamento do veículo.
Motoristas habituais
Sancionada pelo presidente Michel Temer em outubro, uma nova lei que vigorará em fevereiro permitirá ao proprietário de um veículo designar um “condutor habitual” do carro. Com a indicação, o motorista terá o nome incluso no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e poderá assumir a responsabilidade por infrações de trânsito cometidas com o automóvel.
Novos itens de fábrica
Por fim, também no ano de 2018, as fabricantes de veículos deverão lançar modelos inéditos com dois novos itens: cintos de segurança e dispositivos para a instalação das cadeirinhas para crianças. As exigências só valerão para todos os carros zero, contudo, a partir de 2020.
Os novos modelos deverão conter cintos de segurança de três pontos em todos os lugares, incluindo o banco traseiro, o qual, em geral, traz apenas um cinto abdominal no assento do meio. Também será exigido o chamado sistema Isofix, modelo para a instalação de cadeirinhas que dispensa a utilização do cinto de segurança. (Texto de Liana Costa)