DETRAN SE PRONUNCIA
Carteira do atropelador do Rio está suspensa
Antônio de Almeida Anaquim, motorista responsável pelo atropelamento de cerca de 16 pessoas na Orla de Copacabana durante a noite de ontem (18), possuía sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa desde maio de 2014 e acumulava 14 multas, totalizando 62 pontos, segundo o Detran.
No entanto, não cumpriu com a exigência de devolução da carteira. Entre as vítimas, o bebê Maria Louise de Lurdes Azevedo, de oito meses e 26 dias, morreu. A mãe da criança, Niedja da Silva Araújo, de 23 anos, também foi atropelada e permanece internada no Hospital Municipal Souza Aguiar, no Centro.
O motorista foi encaminhado para o IML (Instituto Médico Legal) após o acidente para exame de alcoolemia, além de outros que possam comprovar o uso de medicamente epilético, uma vez que o homem alegou ter sofrido um ataque epilético enquanto conduzia o veículo, versão que foi reforçada por uma mulher que o acompanhava no carro.
Além disso, alegou que não se lembra do momento do acidente e foi encontrado desacordado pelos policiais, que também não constataram sinais de embriaguez. No entanto, em nota oficial, o Detran afirmou que Antônio negou qualquer doença neurológica, inclusive epilepsia, em seus exames de validação médica durante seu processo de licenciamento como motorista.
A vítima mais grave que segue internada, um australiano, que teve seu nome preservado, sofreu traumatismo craniano e segue internado em estado gravíssimo no Hospital Municipal Miguel Couto, no Leblon.
O delegado Gabriel Fernando (12°DP), responsável pela investigação, informou que enviará um ofício de notificação ao Detran devido ao fato da carteira do motorista estar suspensa.
Confira na íntegra a nota emitida pelo Detran:
O Detran-RJ informa que o motorista Antonio de Almeida Anaquim, responsável pelo acidente na noite dessa quinta-feira (18.01) na orla de Copacabana, teve processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação aberto em maio de 2014. No entanto, o cidadão não cumpriu com a exigência de devolução da CNH para realização de curso de reciclagem. Por cometer uma infração de trânsito ao dirigir com a carteira suspensa, o Detran já instaurou o processo de cassação da CNH do cidadão, como determina a legislação federal de trânsito. Neste caso, o Detran esclarece que cumpriu com todo o trâmite do Código Brasileiro de Trânsito. O Detran-RJ, assim como toda a sociedade carioca, se solidariza com as vítimas deste acidente.
O Detran-RJ informa que pessoas com epilepsia podem ter Carteira Nacional de Habilitação. No entanto, para ter a CNH validada os cidadãos precisam passar por uma avaliação neurológica. Quando apto para dirigir, o exame médico terá validade menor de acordo com a avaliação médica e o cidadão só poderá ter a CNH na categoria B (somente para carros). No caso do acidente, o motorista Antonio de Almeida Anaquim durante seu exame de validação médica negou ter qualquer doença neurológica, inclusive epilepsia.