DECISÃO DO STJ
Shopping deve indenizar cliente por roubo em estacionamento
Decisão em caso deve ser considerada precedente para outros parecidos em instâncias inferiores
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que shopping center e empresa administradora de estacionamento são responsáveis por indenizar o consumidor vítima de roubo à mão armada ocorrido na cancela antes de entrar na garagem. A decisão deve ser considerada precedente para casos parecidos em instâncias inferiores.
"O shopping center que oferece estacionamento responde por roubo perpetrado por terceiro à mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estabelecimento, uma vez que gerou no consumidor expectativa legítima de segurança em troca dos benefícios financeiros que percebera indiretamente", disse.
A ministra disse ainda que disponibilizar obstáculo físico para o ingresso no estacionamento de shopping center, "apto a controlar a entrada de terceiros e provocar sensação de segurança no consumidor, deve o estabelecimento ser responsabilizado por roubo à mão armada ocorrido na cancela, ainda que esta não tenha sido efetivamente ultrapassada no momento do ato criminoso".